Novo imposto! Nesta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que os jogos de apostas na internet passarão a ser tributados com o intuito de compensar a perda na arrecadação devido a correção da tabela do Imposto de Renda.
Segundo informações oficiais, a medida deve atingir as empresas de cassino online e apostas esportivas, que vem obtendo um crescimento significativo no país atualmente.
“Já falei com o presidente (Luiz Inácio Lula da Silva), ele é a favor, porque jogo no mundo todo é tributado, no Brasil não é”, afirmou Haddad.
Ainda, de acordo com o ministro, o modelo do tributo já está pronto. Todavia, ainda é necessário a análise do impacto que a medida deve causar, que pode até mesmo gerar um gerar um ganho da ordem de bilhões.
O objetivo, como já mencionado, é compensar a perda com a correção da tabela do Imposto de Renda. Dessa forma, o que foi perdido pode ser compensado com a taxação de apostas online, que pode gerar aos cofres públicos o valor de até R$ 6 bilhões anualmente.
Novas regras do Imposto de Renda
De acordo com a Receita Federal, neste ano será permitido que os contribuintes recebam a restituição via Pix, para que o procedimento de pagamentos seja facilitado. Além disso, a Receita deve priorizar a restituição dos brasileiros que enviarem a declaração pré-preenchida.
Neste ano, a Receita também deve contar com criptoativos declarados para transações, como determinado nas Instruções Normativas. Além disso, a nova versão também conta com a inclusão de conta bancária ou novos fundos de investimentos, mesmo que não tenham sido informados no documento do ano anterior.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
De acordo com as novas regras, é obrigado a declarar IR 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, que deve declarar com o mesmo valor do IR do ano passado;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil em 2022;
- Quem recebeu em 2022 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- O cidadão que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outra casa no prazo de 180 dias;
- Quem teve no ano passado a receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem teve, até o dia 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, no valor total maior que R$ 300 mil;
- A pessoa que se tornou residente no Brasil em 2022 e se encontrava nessa condição até o dia 31 de dezembro.