O sistema de patente exige a descrição da invenção de forma a permitir a reprodução do invento tecnológico contribuindo para o aumento do nível do estoque de conhecimento à sociedade, evitando retrabalho e custos associados ao que já foi revelado, de acordo com definição do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Portanto, a busca do conhecimento tecnológico na base de dados de patentes permite acompanhar a evolução tecnológica até as tecnologias mais pioneiras, na fronteira do conhecimento, destaca a divulgação oficial.
Como o conhecimento é tornado público, pela publicação do conteúdo depositado nas bases dos escritórios nacionais ou regionais de depósito, as comunidades acadêmicas-científica e empresarial se beneficiam do conhecimento revelado para promover o avanço das pesquisas e desenvolvimentos na geração de novos conhecimentos, a partir do que há de mais pioneiro no estado da técnica.
Entretanto, a reprodução da matéria protegida por patente só poderá ser comercializada mediante a autorização do titular da patente. Os novos desenvolvimentos derivados do conteúdo tecnológico protegido, caso dependam da patente originária, somente poderão ser explorados mediante a autorização do titular da patente originária.
A princípio, uma invenção pode ser um novo processo, um novo produto, uma nova técnica ou método de produção, ou ainda um aperfeiçoamento tecnológico.
A patente de invenção é a proteção dada à solução de um problema técnico que resulte num invento (produto/processo), enquanto que a patente de modelo de utilidade protege o aperfeiçoamento tecnológico decorrente da melhoria funcional na forma do objeto.
A invenção para ser protegida deve cumprir certos requisitos ou critérios, destaca o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Estes requisitos são chamados de requisitos de patenteabilidade e determinam se a invenção pode ser merecedora da proteção legalmente concedida pelo Estado.
Assim sendo, estes requisitos de patenteabilidade são adotados mundialmente, mas cada legislação nacional os define internamente em seu arcabouço jurídico. São requisitos que estabelecem as condições para que o conteúdo tecnológico seja passível de ser protegido por patentes. No Brasil, as modalidades de patentes de invenção e de modelo de utilidade estão sujeitas aos requisitos de patenteabilidade.
Portanto, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) explica que uma simples ideia não é possível de ser protegida por instrumento de patente.
A ideia precisa ser conceitualmente demonstrada, ser passível de resolver um problema técnico e atender aos critérios de patenteabilidade, de acordo com informações oficiais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).