De forma unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS rejeitaram o recurso interposto pela dona de um pesque e pague, que deverá ser fechado por estar em uma área de preservação ambiental e possuir algumas irregularidades.
Licença ambiental
Consta nos autos que a autora é proprietária de um pesque e pague, localizado em Campo Grande, desde o ano de 2002 e, em janeiro de 2007, ela solicitou a renovação da licença de operação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
De acordo com a requerente, ao receber a licença ambiental com validade para junho de 2016, teve conhecimento de que deveria apresentar um Plano de Desativação da Atividade, com cronograma físico das providências de desativação, para a Semadur.
Ao analisar o caso em segunda instância, o relator da apelação, juiz substituto em 2º Grau Luiz Antonio Cavassa de Almeida, ressaltou que, após ter sido notificada por operar atividade potencialmente poluidora, em desacordo com a licença de operação e possível interdição do empreendimento, caso não fossem sanadas as pendências, constatou em processo administrativo que o Departamento de Licenciamento e Monitoramento Ambiental emitiu parecer técnico, constatando que os tanques de piscicultura em atividade estão em Área de Preservação Permanente, dentro da Zona de Proteção Estratégica, em desconformidade com a Lei n. 12.651/2012 e o Plano de Manejo.
Desequilíbrio no ecossistema
Segundo alegações do magistrado, o laudo pericial registrou a existência de possível risco ambiental em função da manutenção do empreendimento, pois existe a possibilidade de ocorrência de episódios adversos que poderão acarretar em riscos como, por exemplo, na ocasião de chuvas torrenciais podem ocorrer rompimentos de taludes, causando erosões e assoreamento de leitos, evasão de espécie exótica, interferindo na fauna aquática e causando desequilíbrio no ecossistema.
Por fim, o relator destacou que não se está discutindo a qualidade da água dos tanques do pesqueiro, mas sim o lugar em que estão instalados e as possíveis consequências nocivas ao meio ambiente com a manutenção de sua atividade em uma área de preservação ambiental.
Fonte: TJMS