PERT: Programa Especial de Regularização Tributária
Em 5 de agosto foi aprovado o Projeto de Lei nº4728 de 2020 que prevê a reabertura do prazo de adesão ao PERT. Saiba mais detalhes!
Programa Especial de Regularização Tributária – PERT
Em 5 de agosto foi aprovado o Projeto de Lei nº4728 de 2020 que prevê a reabertura do prazo de adesão ao PERT, o Programa Especial de Regularização Tributária.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4728 de 2020 que prevê a reabertura do prazo de adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, além de alguns ajustes em seu conteúdo.
Para o relator Fernando Bezerra (MDB-PE), esta é uma das medidas mais importantes para proteger as empresas da crise, além de oferecer um caminho para a recuperação financeira.
Principais mudanças de acordo com o projeto
De acordo com o Projeto de Lei, as principais mudanças no projeto:
- O prazo de adesão foi reaberto até o dia 30 de setembro de 2021;
- Para as pessoas jurídicas, além do patrimônio líquido negativo, foram criadas 6 faixas de redução no faturamento de março a dezembro de 2020, quando comparado ao mesmo período do ano de 2019. Casa faixa terá suas regras para as negociações.
- A adesão poderá ser feita também por pessoas físicas que tenham apresentado redução em seus rendimentos declarados no IR de 2021 ano-calendário 2020, quando comparados aos rendimentos declarados no IR de 2020, ano-calendário 2019.
- Redução de juros e multas de até 90%.
- Redução de encargos em até 100%;
- Possibilidade de parcelamento em até 12 anos;
- Possibilidade de amortização com o uso de precatórios;
- Utilização de créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Faixas de redução e a tabela completa
Os percentuais de redução do faturamento são proporcionais aos percentuais de entrada, amortização (devido a possíveis prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL), redução e juros, multas e encargos.
Abaixo a tabela traz dados sobre faixas de redução no faturamento, entrada, amortização (prejuízo fiscal), redução de juros e multas e redução de encargos.
Confira a tabela abaixo:
Faixas de redução no faturamento (%) |
Entrada (%) | Amortização (Prejuízo fiscal / base de cálculo CSLL negativa) (%) |
Redução de juros e multas (%) |
Redução de encargos (%) |
0 | 25 | 25 | 65 | 75 |
15 | 20 | 30 | 70 | 80 |
30 | 15 | 35 | 75 | 85 |
45 | 10 | 40 | 80 | 90 |
60 | 5 | 45 | 85 | 95 |
80 | 2,5 | 60 | 90 | 100 |
Os percentuais variam de 0% a 80%
Assim sendo, com seis faixas de redução de faturamento, os percentuais variam de 0% a 80%. Os percentuais de entrada para negociação da dívida varia de 25% a 2,5%. A amortização com base no prejuízo fiscal e na base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) vão de 25% a 60%. Dessa forma, as faixas de redução dos juros e multas iniciam em 65% e vão até 90%. Por fim, os encargos poderão ser reduzidos em até 100%.