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Perícia sobre desestatização da Cepisa deve ser apresentada até agosto de 2021

O estado do Piauí solicita indenização por supostos prejuízos causados pela demora na venda e na privatização da distribuidora de energia elétrica

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, concedeu prazo até 31/08/2021 para que peritos do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem laudo pericial econômico-financeiro sobre o processo de desestatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa), ocorrido em 2018.

Pedido de indenização

O despacho foi proferido na Ação Cível Originária (ACO) 3024, em que o Estado do Piauí solicita uma indenização por supostos prejuízos causados pela demora na venda e na privatização da distribuidora de energia elétrica.

Assim, o estado piauiense sustenta que, de acordo com os contratos realizados por volta de 1997, seria devido, quando do futuro leilão de privatização da Cepisa, o pagamento da diferença entre 90% do valor obtido com a venda das ações e o valor que lhe fora antecipado (R$ 120 milhões). Do mesmo modo, o estado do Piauí alega que, em 2000, a companhia foi avaliada por empresa contratada pelo BNDES em R$260 milhões.

Prejuízo

No entanto, conforme o argumento do estado, o processo de privatização só foi retomado 20 anos depois, em um cenário econômico-financeiro totalmente diverso, o que, consequentemente, lhe causou extremo prejuízo. 

Perícia

Diante disso, dentre outros pontos requeridos pelas partes no processo, a perícia deverá responder às questões apresentadas pela relatora, ministra Rosa Weber : se houve mora (atraso) da União ou do BNDES para a realização do leilão da empresa e, em caso positivo, quais os motivos da mora e quem foi responsável por ela; e qual o valor da Cepisa na época da entrega da empresa para fins de leilão.

No ano de 2018, a ministra Rosa Weber negou o pedido feito pelo Estado do Piauí para que as regras a serem aplicadas no leilão da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa) fossem as constantes dos contratos que firmou com a União, o BNDES e a Eletrobras, e não as regras previstas em decreto presidencial e em resolução do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos.

Fonte: STF

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