O empreendedorismo brasileiro vem sendo beneficiado por alguns recentes incentivos da parte do Governo Federal. A última ação tomada visando ampliar o acesso ao sistema MEI (Micro Empreendedor Individual) foi da alteração do limite de faturamento anual: de R$ 162 mil passou a R$ 81 mil.
Com isso, muitos empreendedores puderam sair da informalidade e criar seu CNPJ. Além de faturamento anual de até R$ 81 mil, são estes os outros requisitos para aderir ao MEI:
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Pode ter apenas um funcionário;
- Exerça uma das atividades econômicas relacionadas ao MEI.
Com a formalização, o empreendedor passa a ter acesso à termos do mundo contábil e fiscal, em muitos casos, pela primeira vez. Estes termos podem parecer complicados, mas a proposta do MEI é justamente descomplicar, então, não é preciso ser um perito para compreender.
Vejamos o significado de alguns dos termos contábeis mais utilizados.
Termos contábeis importantes
Alíquota – As alíquotas são valores (geralmente percentuais) utilizados para calcular qual será o valor de determinado tributo a ser pago pela empresa, como impostos, taxas e contribuições.
Alvará de funcionamento – O alvará é uma licença que permite ao empreendedor praticar suas atividades em um determinado local. Em geral, a Prefeitura é encarregada de aprovar ou não o pedido de alvará. Vale lembrar que a documentação também é necessária para os donos de e-commerce, já que a empresa precisa estar registrada fisicamente em algum lugar.
Amortização – Representa a redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos, que podem ser combinados entre o devedor e o credor. Geralmente, empréstimos bancários são pagos dessa maneira. É usado às vezes também como um sinônimo de depreciação (diminuição gradual), quando se fala em bens ou direitos intangíveis (ou não palpáveis), como patentes e marcas.
Certificado digital – É uma identidade virtual que contém os dados de uma pessoa jurídica. Com ele, é possível comprovar a identidade do autor de uma ação realizada na internet (como a emissão de notas fiscais) e validar essa transação. É ele que garante a proteção de todas as transações realizadas eletronicamente.
CNAE – É a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Como dissemos, são códigos que servem para representar e categorizar as atividades econômicas em exercício no Brasil.
DAS – É o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Se trata de uma guia simplificada que será paga todos os meses, independente do faturamento adquirido pela empresa. Varia de acordo com o setor em que a empresa atua: serviço, comércio ou indústria.
DASN-SIMEI – Significa Declaração Anual do Simples Nacional do Micro Empreendedor Individual. É uma declaração que todo MEI deve fazer, informando seu faturamento bruto.
Exercício Social – É um período de 12 meses para se apurar os resultados e publicar as demonstrações contábeis de uma empresa.
Faturamento – O faturamento é o total de receita obtido das vendas de bens ou serviços em um período específico. Nessa conta, entram também os ganhos obtidos com aplicações financeiras ou venda de ativos (patrimônio que a empresa possui).
Fluxo de caixa – É aonde as entradas e saídas de capital são registradas, e demonstra a movimentação financeira em um determinado período de tempo. É um dos principais instrumentos financeiros para a gestão da empresa.
Gastos – São “sacrifícios” que a empresa ou entidade tem de arcar. Este pode ser um custo, um investimento ou uma despesa.
Impostos – Valor a ser pago ao governo e entes públicos por contribuintes a partir da prática de um fato gerado. Um exemplo é o Imposto de Renda incidente sobre o lucro apurado.
Inscrição Estadual – É um número que representa o registro da empresa no cadastro do ICMS. Essa inscrição permite que a empresa possa comercializar produtos ou serviços que tenham repasse de mercadorias. No caso do MEI, a Inscrição Estadual é aberta automaticamente, quando uma atividade que necessita da inscrição é adicionada no CNPJ.
Inscrição Municipal – É uma identificação de uma empresa no município, realizado junto à Prefeitura onde o negócio pretende atuar.
Incentivo Fiscal – Geralmente, é a forma de isenção parcial ou total de um imposto cedido com o objetivo de ajudar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
Junta Comercial – É um órgão do Governo que tem como responsabilidade realizar e armazenar os registros de atividades ligadas a empresas e sociedades empresariais. O MEI não tem contrato social.
Margem de Contribuição – Indica o quanto sobra das vendas para pagar as despesas fixas e ainda gerar lucros. Para medi-la, é necessário compreender a diferença entre o valor das vendas e os cursos e despesas variáveis.
NF-e – Ou NFe, significa Nota Fiscal Eletrônica. Deve ser emitida sempre que uma empresa comercializar algum tipo de produto.
NFS-e – É a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Essa nota deve ser emitida sempre que uma empresa prestar algum tipo de serviço. O MEI deve emitir notas fiscais obrigatoriamente apenas quando realizar uma prestação de serviços para pessoa jurídica.
Nome Fantasia – É a denominação usada pela empresa, que pode ou não ser igual a Razão Social.
Obrigações patronais – São as despesas com encargos que a administração deve atender como empregadora, resultante de pagamento de pessoal, assim como as contribuições previdenciárias.
Portal do Empreendedor – O Portal Gov para Empresas e Negócios é o ambiente onde o MEI pode realizar o seu cadastro e se formalizar oficialmente. O portal também é um espaço de ajuda e dicas para os empreendedores do Brasil.
Profissional liberal – É todo aquele que possui uma formação de nível técnico ou superior, e exerce sua profissão de forma livre.
Razão Social – É o nome de registro de uma empresa, devidamente oficializado na Junta Comercial.
SELIC – É o Sistema Especial de Liquidação e Custódia, um sistema computadorizado do Banco Central, em tempo real, para negociar, custodiar e liquidar as transações em reservas bancárias.
Tributos – São valores que devem ser pagos ao poder público, na forma de impostos, taxas e contribuições. A população paga uma parte de sua renda para custear atividades do Estado, que por sua vez, retornam em benefícios para a população. Todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto.