Você está pensando em pedir demissão do seu emprego? Saiba que essa é uma decisão que envolve alguns direitos e deveres que você deve conhecer antes de formalizar o seu pedido.
Neste post, vamos explicar quais são as modalidades de rescisão do contrato de trabalho, quais os direitos do trabalhador e como fazer o cálculo das verbas rescisórias.
Modalidades de rescisão do contrato de trabalho
De modo geral, existem quatro formas de encerrar um contrato de trabalho:
- Demissão sem justa causa: quando o empregador decide dispensar o empregado sem que haja um motivo grave que justifique a sua saída;
- Demissão por justa causa: quando o empregado comete uma falta grave que viola os deveres previstos na lei ou no contrato;
- Pedido de demissão: ocorre quando o empregado decide se desligar da empresa por vontade própria.
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Direitos do trabalhador no pedido de demissão
As verbas rescisórias são os valores que você tem direito a receber quando se desliga da empresa. O cálculo dessas verbas depende da modalidade de rescisão do contrato e do tempo de serviço prestado.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem acesso a todos os direitos trabalhistas. No entanto, no pedido de demissão, ele perde alguns direitos. Assim, confira quais são os direitos de quem pede demissão:
- Saldo de salário: é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular, basta dividir o salário mensal pelo número de dias do mês e multiplicar pelo número de dias trabalhados;
- 13º salário proporcional: é o valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Para calcular esse valor, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados;
- Férias vencidas: é o valor referente ao período de férias que você não gozou no ano anterior à rescisão, equivalente ao salário mensal mais um terço;
- Férias proporcionais: é o valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão que geram direito a férias. Para calcular esse valor, basta dividir o salário mensal por 12, somar um terço desse valor e multiplicar pelo número de meses trabalhados;
- Aviso prévio: é o valor referente ao período de 30 dias que antecede a rescisão do contrato. O seu valor equivale ao seu salário mensal.
Como receber as verbas rescisórias?
O empregador deve pagar as verbas rescisórias até dez dias após a data da rescisão do contrato. O pagamento pode ser feito em dinheiro ou depósito bancário, mediante recibo assinado pelo empregado.
Além disso, o empregador deve entregar ao empregado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que é um documento que detalha os valores pagos e os descontos feitos na rescisão. Por sua vez, o empregado deve conferir os valores e assinar o termo.
Ademais, também é obrigação do empregador entregar ao empregado os documentos necessários para sacar o FGTS e requerer o seguro-desemprego, como a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e a Comunicação de Dispensa (CD).
Mas é importante destacar que o saque do FGTS e o seguro-desemprego são benefícios concedidos apenas na demissão sem justa causa. Assim, quem pede demissão não tem direito a eles.
Como fazer o pedido de demissão?
Se você decidiu pedir demissão, deve comunicar a sua decisão ao empregador com antecedência mínima de 30 dias.
Essa comunicação deve ser feita por escrito, em uma carta formal de pedido de demissão. Assim, você deve declarar a sua intenção de se desligar da empresa e a data prevista para o término do contrato. Por fim, deve assinar a carta e entregar uma cópia ao empregador.
O empregador pode dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio, mas nesse caso ele deve pagar metade do valor correspondente ao período que você deixou de trabalhar. Mas, se você cumprir o aviso prévio, deve receber integralmente pelo período trabalhado.