Pé-de-Meia paga primeira parcela a estudantes
Depósitos começam nesta terça-feira, 26 de março.
Nesta terça-feira, 26 de março, o Governo Federal realiza o pagamento da primeira parcela do programa Pé-de-Meia. Para este primeiro momento, então, o depósito se destina aos alunos que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro.
O novo benefício contará com um valor inicial de R$ 200, referente ao bônus de matricula escolar. Além disso, ao longo do ano, os estudantes irão receber o valor total de R$ 1.800, por meio de nove parcelas.
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Até o momento, só no estado do Ceará, por exemplo, 185 mil estudantes participarão da medida social.
Como ficarão os pagamentos?
De acordo com o Governo Federal, os alunos que fazem aniversário nos próximos meses também deverão ter acesso aos valores do Pé-de-meia no decorrer dos próximos dias.
Desta forma, o cronograma de pagamento se encontra da seguinte maneira:
- 26 de março: para quem nasceu em janeiro e fevereiro;
- 27 de março: aos aniversariantes de março e abril;
- 28 de março: para quem nasceu em maio e junho;
- 1º de abril: aos aniversariantes de julho e agosto;
- 02 de abril: para quem nasceu em setembro e outubro;
- 03 de abril: aos aniversariantes de novembro e dezembro.
Segundo o líder do Ministério da Educação, Camilo Santana, a Caixa Econômica Federal, banco estatal, será responsável pela operacionalização financeira do benefício. Portanto, ficará responsável pelo repasse da quantia aos estudantes.
De acordo com o Ministério da Educação, o pagamento do programa será por etapas, sendo elas da seguinte forma:
- Incentivo matrícula: bônus com valor anual de R$ 200;
- Incentivo frequência: valor anual de R$ 1.800;
- Incentivo para conclusão do ano: valor anual de R$ 1.000;
- Incentivo para o Enem: parcela única de R$ 200.
Aqueles que desejam buscar por maiores informações sobre o programa Pé-de-Meia podem usar o aplicativo Jornada do Estudante.
Quem poderá participar do Pé-de-meia?
Segundo a portaria da pasta responsável pela coordenação do programa, poderão participar do benefício estudantes que:
- Têm matrícula regular em escolas públicas; e
- Estejam cursando o ensino médio ou o programa para Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Além disso, os participantes deverão também se enquadrar nas seguintes situações:
- Possuir idade entre 14 e 24 anos;
- Fazem parte de unidade familiar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
De acordo com o Ministério da Educação, os alunos que fazem parte de famílias do programa Bolsa Família terão prioridade no recebimento do benefício escolar.
Contudo, é importante pontuar que, alunos membros de famílias unipessoais, ou seja, de um só membro, não terão direito às parcelas do programa Pé-de-Meia.
Aqueles que estão dentro das regras entrarão automaticamente na medida, sem necessidade de inscrição.
O MEC será o órgão responsável por definir quais os estudantes terão o direito ao recebimento do benefício. Desta forma, as escolas encaminharão à pasta dados sobre o estudante.
Após a análise das informações, então, o Ministério da Educação irá realizar o cruzamento dos dados com o CadÚnico e, posteriormente, abrirá a conta bancária para os alunos aptos.
Recentemente, o Governo Federal reforçou que, para ter acesso aos valores do programa será necessário que o estudante possua CPF e esteja no Cadastro Único.
Como saber se vou receber as parcelas do benefício?
Para aqueles que estão com dúvidas se irão mesmo receber as parcelas do Pé-de-Meia, maiores informações sobre o programa poderão ser acessadas pelo aplicativo Jornada do Estudante. Por meio do app, o estudante encontrará as seguintes informações:
- Parcelas de matrícula;
- Calendário de pagamento;
- Data de pagamento;
- Valor da parcela;
- Identificação de competência da parcela;
- Informações sobre o banco, agência e conta em que a parcela foi paga;
- Situação da parcela;
- Data de processamento.
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Desse modo, é possível analisar seu contexto específico no programa.
Entenda melhor as regras do Pé-de-meia
O Ministério da Educação informou que irá exigir um conjunto de informações sobre a vida escolar do estudante para que o mesmo continue tendo acesso aos valores do benefício. Desta forma, cada cota do programa irá depender de um ponto específico, sendo eles:
- Incentivo de matrícula: para receber este valor, a inscrição no ano escolar deve ser de até dois meses após o início do ano letivo.
- Incentivo de frequência: o aluno terá de possuir frequência de pelo menos 80% das horas letivas. Será de responsabilidade das instituições de ensino informar ao governo, mensalmente, a frequência escolar de cada estudante.
- Incentivo de conclusão: para ter acesso a quantia o aluno deverá obter aprovação no ano letivo. Além disso, se for o caso, o aluno terá de ter a participação comprovada em exames de avaliação, como no caso do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
- Incentivo do Enem: aos alunos que concluírem o ensino médio e estiverem nos dois dias de provas do Enem.
Em situações de abandono ou reprovação, o Governo Federal informou que cada aluno só receberá os valores do benefício uma vez para cada série do ensino médio.
Ademais, serão automaticamente desligados do programa aqueles que:
- Optarem por abandonar o “Pé-de-meia” por vontade própria;
- Que deixaram de se enquadrar nos critérios de participação, como idade e inscrição no CadÚnico;
- Que reprovarem de ano duas vezes consecutivas;
- Que abandonarem os estudos por um período maior do que de dois anos;
- Que cometerem qualquer tipo de fraude ou irregularidade.
Programa busca combater a evasão escolar
O programa Pé-de-Meia se trata de uma ação do Governo Federal para o combate à evasão escolar. Para tanto, este se vale do incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança.
Assim, o objetivo é promover a permanência e a conclusão escolar de alunos que se encontram matriculados no ensino médio da rede pública de ensino.
Além do combate ao abandono dos estudos, o benefício é voltado à democratização do acesso e na redução da desigualdade social entre os jovens matriculados no ensino médio, além de promover uma maior inclusão social por meio do acesso à educação.
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A intenção, portanto, é de que os estudantes de baixa renda tenham mais condições de permanecer nos estudos e, assim, construir uma vida profissional. Dessa forma, será possível garantir o direito à educação, dentre outros direitos fundamentais.