São poucos tipos de segurados que podem contribuir em atraso.
Inicialmente, ressalta-se que, para fazer o recolhimento de períodos anteriores a 5 anos, é necessário agendar um atendimento no site do Meu INSS.
Com efeito, neste atendimento o contribuinte solicitará o cálculo dos valores a serem pagos e as respectivas guias de pagamento das contribuições atrasadas.
A seguir, traremos o passo a passo de como fazer os recolhimentos em atraso.
Para tanto, utilizaremos como exemplo um contribuinte individual, filiado ao INSS após 29/11/1999, que atrasou 4 meses de contribuição nas seguintes proporções:
- maio de 2019, com um salário de contribuição de R$ 2.000,00;
- junho de 2019, com um salário de contribuição de R$ 2.150,00;
- julho de 2019, com um salário de contribuição de R$ 1.900,00;
- agosto de 2019, com um salário de contribuição de R$ 2.050,00.
1º Passo
Primeiramente, o contribuinte deve entrar no site da Receita Federal e clicar na opção de acordo com o dia que você se filiou ao INSS, como mostra a imagem:
Neste exemplo, em se tratando de um indivíduo filiado após 29/11/1999, deve-se clicar na segunda opção.
2º Passo
Na sequência, o contribuinte deverá selecionar sua categoria de contribuinte (contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial) e, depois, digitar o seu NIT/PIS/PASEP, da seguinte forma:
Após digitar o texto de verificação, o segurado deverá clicar em “Confirmar”.
3º Passo
Agora, o site mostrará os dados cadastrais do contribuinte: NIT, nome, endereço, bairro, município, estado e CEP, conforme a seguinte imagem:
Se estiver tudo certo, basta clicar em confirmar para prosseguir.
4º Passo
Ato contínuo, o contribuinte deverá selecionar a competência (o mês) do atraso na contribuição previdenciária, bem como seu respectivo salário de contribuição (quanto recebeu naquele mês).
Para tanto, o segurado deve utilizar o código que já se encontra selecionado, o Código de Pagamento 1007, conforme destacado na imagem acima.
Ademais, pode-se emitir, de uma só vez, 12 contribuições atrasadas.
Outrossim, após conferir todas as informações, o segurado deverá clicar em “Confirmar” para avançar.
5º Passo
Na sequência, aparecerão na tela os dados inseridos pelo contribuinte, com seus respectivos juros, multa e total:
Diante disso, caso os dados estejam corretos, o contribuinte deverá clicar em “Gerar GPS”.
Por fim, as guias de recolhimento em atraso estão feitas e prontas para pagamento.
Ressalta-se que, para os segurados facultativos, o atraso não pode ser maior que 6 meses (exceto se ele realizou atividades profissionais remuneradas).
Por sua vez, os segurados contribuintes individuais devem ver o período que ficaram sem recolher, porque isso influencia se eles deve ou não demonstrar o exercício efetivo da atividade remunerada que cadastrou junto à Previdência Social.