Estudar fora do Brasil e conquistar uma formação acadêmica no exterior é o sonho de muita gente, afinal você fortalece seu currículo deixando-o fortemente competitivo.
Poucas pessoas sabem, mas o passaporte italiano é uma das alternativas para estudantes do Brasil que pretendem estudar fora do país.
Para o especialista em processos de reconhecimento de dupla cidadania para brasileiros, Renato Lopes, CEO da Lopes & AVV. Domenico Morra, relata que o passaporte italiano cria oportunidades para estudar na Europa. “Hoje, o passaporte italiano é considerado o terceiro mais forte do mundo”, diz.
“E para quem deseja estudar, algumas universidades europeias são bastante acessíveis, com investimentos entre 800 a 1,2 mil euros por ano. Isso abre muitas oportunidades para uma formação excepcional, tendo em vista que o investimento anual lá é equivalente ao que se paga em algumas universidades brasileiras por mês”, ressalta.
O passaporte italiano proporciona diversos outros benefícios aos estudantes brasileiros. “O imigrante do Brasil devidamente reconhecido cidadão italiano será imigrante legal nos países europeus com os mesmos direitos dos habitantes locais”, afirma Lopes.
Processo de cidadania
Renato Lopes também ressalta que atualmente é possível obter a dupla cidadania de três formas:
- Através da Comune (processos por residência) na Itália, onde o processo é administrativo;
- Administrativamente por meio do Consulado italiano no Brasil;
- Pela via da Justiça local, quando individual ou coletivamente é movida uma ação judicial junto ao tribunal em Roma na Itália.
Segundo o especialista, a via judicial, hoje em dia, é a que apresenta mais garantias contra fraudes.
Porém faz um alerta: “como qualquer ação judicial, o processo estará baseado nos documentos apresentados pelo requerente para a análise do juiz competente, que poderá deferir ou indeferir o pedido”, diz o CEO.
Caso toda a documentação esteja correta e o grau de parentesco for legitimado, o juiz decide de forma favorável ao requerente.
“Quando a ação judicial no tribunal da Itália for considerada transitada em julgado, ou seja, com decisão final, o brasileiro terá homologação oficial expedida por um juízo, o que torna o processo irrevogável, conferindo maior segurança do que outros meios”, esclarece Lopes.
Para dar entrada no processo via ação judicial, o requerente deve juntar o máximo de documentos possíveis – certidões de nascimento, casamento etc. – do antenato (ascendente) italiano/a da família.
“É importante frisar que o governo da Itália não exige um grau mínimo de parentesco entre o requerente brasileiro e o antenato”, explica.
Desta maneira, brasileiros que possuem avós, bisavós, tataravós ou outros parentes consanguíneos na “árvore genealógica” reconhecidamente nascidos no país italiano estão aptos a serem considerados cidadãos do país. Contudo, em alguns casos em que a cidadania não é permitida.
“Se o parente vindo da Itália para o Brasil tiver obtido naturalização brasileira antes do nascimento do primeiro filho, automaticamente os requerentes não poderão ser reconhecidos como italianos”.
Depois da juntada das certidões – tanto do ascendente italiano quanto dos requerentes –, a documentação é enviada para a Itália, onde será ingressada a ação judicial no tribunal de Roma, aguardando a apreciação do juiz. De acordo com Lopes, não existe tempo para a ação ser julgada.
“Hoje, em média, os processos enviados do Brasil e abertos na Itália têm levado de 12 a 18 meses para a sentença transitada em julgado (decisão final)”, afirma.
Após o trânsito em julgado, espera-se cerca de três a quatro meses para que a Comune transcreva a decisão, homologando o requerente como cidadão italiano.
“Pode-se afirmar que o processo todo, da ação judicial ao documento em mãos que permite tirar o passaporte italiano nos consulados italianos locais, levará em média de 21 a 24 meses, atualmente”, finaliza o especialista Renato Lopes.
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