Partido Liberal (PL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6580), com pedido de liminar, contra lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbe a prestação do serviço de abastecimento de veículos fora dos postos de gasolina.
Além disso, em caso de descumprimento, a Lei estadual 9.023/2020 prevê a aplicação de multas e o cancelamento da inscrição estadual do infrator, à exceção das pessoas jurídicas que tenham licença para abastecimento da própria frota e para os casos de pane seca.
O partido argumenta, por meio da ADI, que ao editar a norma referente à comercialização de combustíveis, o legislativo estadual invadiu a competência legislativa atribuída à União (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal) para legislar sobre energia, o que só poderia ocorrer se houvesse autorização por lei complementar.
Da mesma forma, a legenda indica invasão da competência da União para estabelecer normas gerais, isto porque, como a forma de execução do abastecimento dos veículos é matéria de interesse geral (e não apenas estadual ou local), deve ser tratada de modo uniforme em todo o território nacional.
De acordo com o partido, as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis são objeto da Política Energética Nacional, afetas à regulação e à autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), autarquia federal, criada por lei editada pela União, o que torna “absolutamente inadequada” a edição de ato normativo por estados ou municípios para tratar da matéria dos combustíveis.
Requisição de informações
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 6580, requisitou, com urgência e prioridade, informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Posteriormente, Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão vista dos autos, sucesivamente, pelo prazo máximo de três dias.
Fonte: STF
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