Ao receber uma multa no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) a dúvida de muitas pessoas é se a dívida pode ser parcelada. Como uma das alternativas viáveis, o Governo apontou recorrer a empresas credenciadas para que os débitos de veículos sejam divididos em até 18 parcelas.
Ademais, os proprietários de carros podem pagar com cartão de crédito ou débito. Atualmente, 12 instituições financeiras credenciadas oferecem o serviço, válido apenas para multa no Detran e demais taxas departamentais aplicadas. Para saber mais, continue conosco na matéria.
Um pouco mais sobre o serviço acerca do parcelamento da multa no Detran
Ressalta-se, no entanto, que o parcelamento não contempla débitos relativos a infrações ajuizadas por outros órgãos de transporte. Por exemplo, agências municipais e/ou rodoviárias federais, inscritas em dívida ativa, e parceladas inscritas em encargos administrativos e veículos licenciados em outros estados.
Além disso, a empresa oferece planos de pagamento de dívidas em aberto. Isso permite que o titular do cartão saiba com antecedência as taxas adicionais para cada forma de pagamento e decida qual é a melhor opção para ele de acordo com o Contran.
No entanto, vale a pena fazer uma cuidadosa pesquisa de mercado antes de pagar. Isso porque as empresas que oferecem 12 ou até 18 parcelas seguem a demanda do livre mercado. Ademais, as taxas médias de juros variam de 3% a 20% dependendo do endividamento total e do número de parcelas.
Vale ressaltar também que a operação é uma negociação privada e independente entre o titular do cartão e a instituição responsável pelo parcelamento. Além disso, no portal do departamento, há uma lista de empresas credenciadas e aprovadas pelo Detran para transações.
Confira a seguir algumas taxas que podem ser parceladas
Entre as principais taxas que podem ser parceladas no Detran, estão:
- IPVA;
- Seguro DPVAT;
- Licenciamento 2022 – carro usado 98,91 reais, carro novo 131,80 reais;
- Infrações menores – Condução de veículo sem os documentos exigidos;
- Infrações moderadas – Dirigir com calçados que não são presos aos seus pés, usar fones de ouvido conectados a um aparelho de som ou celular, transportar animais, carregar itens do lado esquerdo ou entre as pernas, etc.;
- Infrações graves – Não usar cinto de segurança (motorista e passageiro);
- Infrações gravíssimas – Dirigir sem habilitação, carteira de habilitação vencida a mais de 30 dias, carteira de habilitação e categoria do veículo diferentes, etc.;
- Crimes de auto-suspensão dadas à multa no Detran – Dirigir embriagado.