Na última quarta-feira (14) o Tribunal do Júri de Santa Maria/DF condenou um homem, que aguardou seu julgamento em prisão preventiva, por matar seu filho com um golpe de faca.
Com efeito, o réu deverá cumprir sua pena em regime fechado.
Homicídio qualificado
Consta nos autos da ação penal n. 0704531-12.2019.8.07.0010 que o crime foi cometido em julho de 2019, na cidade de Santa Maria/DF, quando a vítima teria se recusado a levar seu pai, o réu, para visitar a neta no Recanto das Emas.
De acordo com a denúncia, diante do horário e do estado de embriaguez do acusado, a avó paterna da criança não admitiu a visita, gerando uma nova discussão entre pai e filho, que resultou em provocações.
Após retornarem à a Santa Maria, iniciou-se um novo desentendimento e o réu ameaçou atear fogo na casa e no carro de seu filho.
Durante a discussão, o acusado atingiu um golpe de faca no abdômen da vítima que, mesmo após ter sido socorrida, veio a falecer.
Manutenção da prisão preventiva
Para o Ministério Público, o crime foi cometido por motivo fútil, qual seja, um desentendimento entre o réu e seu filho momentos antes do crime, e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os jurados, em votação secreta, acataram as argumentações da acusação para condenar o acusado e, ato contínuo, o Tribunal do Júri cominou-lhe as penas previstas no artigo 121, § 2º, II e IV, do Código Penal.
Ao realizar a dosimetria da pena, o juiz sustentou que, de acordo com as provas colacionadas aos autos, havia uma convivência desarmoniosa entre pai e filho e, além disso, momentos após cometer o crime contra o próprio filho, o réu foi até um bar para um bar ingerir bebida alcoólica.
Diante disso, o magistrado manteve a prisão preventiva decretada, negando ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: TJDFT