A Caixa Econômica Federal anunciou que durante o período de Carnaval (entre os dias 28/02 e 01/03), os serviços bancários, bem como a concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), serão interrompidos.
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Neste sentido, as agências retornam ao funcionamento normal na quarta-feira de cinzas (02/03), a partir das 12h. Com isso, até a referida data, os valores provenientes dos seguintes pagamentos não estarão disponíveis:
Devido ao feriado, o INSS retornará com os pagamentos de seus benefícios no dia 3 de março (quinta-feira). Confira o calendário de repasses a seguir:
Benefício equivalente ao salário mínimo
FINAL | FEV |
1 | 21/fev |
2 | 22/fev |
3 | 23/fev |
4 | 24/fev |
5 | 25/fev |
6 | 03/mar |
7 | 04/mar |
8 | 07/mar |
9 | 08/mar |
0 | 09/mar |
Benefício superior ao salário mínimo
FINAL | FEV |
1 e 6 | 03/mar |
2 e 7 | 04/mar |
3 e 8 | 07/mar |
4 e 9 | 08/mar |
5 e 0 | 09/mar |
Os resgates do saque-aniversário do FGTS e do seguro-desemprego voltam a ser liberados nesta quarta-feira, dia 2 de março. Assim, os adeptos a modalidade nascidos em março e os trabalhadores com parcelas de seguro-desemprego com validade inicial em 1º de março poderão retirar os benefícios.
Confira o calendário a seguir:
Mês de nascimento | Período para sacar |
Janeiro | 03/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 29/04 |
Março | 02/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 29/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 03/10 a 30/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2023 |
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por meio dos seguintes canais:
Caso o trabalhador se arrependa de ter aderido à modalidade, deverá aguarda cerca de 25 meses para retornar ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS.
O valor liberado pela modalidade depende do saldo que o trabalhador possui em suas contas no FGTS. Além disso, é possível receber uma parcela adicional conforme a faixa de saldo. Confira na tabela a seguir:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |