Este ano os trabalhadores estão recebendo o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020. No entanto, aqueles que não sacaram o benefício referente a 2019 terão uma nova chance para resgatar os recursos a partir de abril.
Além desses benefícios, os trabalhadores com direito as Cotas do PIS/Pasep também podem solicitar o pagamento retroativo. Caso o titular tenha falecido, o seu dependente ou herdeiro poderá realizar o saque dos valores.
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Cotas do PIS/Pasep
Mais de 10 milhões de pessoas podem sacar as cotas do PIS/Pasep, que acumula um montante superior a R$ 23 bilhões. Os valores são de direito dos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
Nos casos em que o titular tenha falecido, o seu herdeiro ou dependente poderá sacar o benefício. No que se refere ao resgate pelo trabalhador ainda vivo, basta ir até uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação original.
Já os herdeiros ou dependentes de trabalhadores falecidos, deverão apresentar uma documentação que comprove as condições alegadas, como:
- Certidão de óbito do titular e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela empresa; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- A escritura pública de inventário.
Contudo, o prazo para sacar os valores é até 1º de junho de 2025. Caso essa data seja ultrapassada, o trabalhador ou dependente perderá o direito as cotas, sendo enviadas aos cofres da União.
Abono salarial 2019
Em 2020, ocorreu um erro no processamento para a concessão do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019. Neste sentido, recentemente o Ministério do Trabalho e Previdência anunciou que os trabalhadores que não sacaram o benefício mesmo tendo direito poderão ter acesso aos recursos nos próximos dias.
Segundo a pasta, os repasses em atraso devem ocorrer entre o fim deste mês e início de abril. Conforme as informações oficiais, devido ao erro, o benefício não foi recebido por cerca de 154 mil trabalhadores.
No entanto, é importante pontuar que terá acesso ao abono ano-base 2019, somente aqueles que se enquadram nas seguintes regras:
- Ter trabalhado de carteira assinada em 2019;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2019;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos em 2019;
- Ter os dados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) atualizado pelo empregador.
Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, não será preciso realizar qualquer solicitação para receber os valores atrasados, mas caso queira, o trabalhador pode enviar um e-mail solicitando o benefício. Lembrando de trocar as letras “uf” do e-mail pela sigla do seu estado.