O pagamento do 13º salário é uma obrigatoriedade legal que garante aos trabalhadores uma gratificação adicional no final do ano. A Lei 4.749/1965, art. 1º, estabelece que a gratificação natalina, conhecida como décimo terceiro, deve ser paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano. Esta quantia é compensada com o adiantamento concedido ao empregado entre os meses de fevereiro e novembro.
Pagamento do 13º salário: entenda os procedimentos legais sobre o pagamento das parcelas
A legislação é clara ao definir que o pagamento do décimo terceiro deve ocorrer em duas parcelas, sendo a primeira metade paga como adiantamento ao longo do ano, no período entre fevereiro e novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Em suma, esta distribuição é uma garantia aos trabalhadores e não há previsão legal para o pagamento do décimo terceiro em uma única parcela antes do mês de dezembro.
Adiantamento e seu procedimento
O adiantamento do décimo terceiro salário pode ser requerido pelo empregado no mês de janeiro do respectivo ano, sendo pago no período de suas férias.
Resumindo, este adiantamento equivale a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado ao empregador. Assim, quando o salário é composto por partes variáveis, é necessário calcular a média para o adiantamento.
Implicações do pagamento integral antecipado
Caso a empresa opte por pagar o décimo terceiro integral em dezembro, estará, na verdade, pagando em atraso. Isso se deve ao fato de que a lei determina o adiantamento entre fevereiro e novembro. Da mesma forma, se a empresa escolher pagar o décimo terceiro em parcela única antes de dezembro, estará adiantando um valor superior ao devido, considerando os descontos legais.
Procedimentos e orientações do eSocial
É imprescindível seguir as orientações do eSocial para reportar corretamente esses pagamentos. Qualquer pagamento anterior a dezembro deve ser lançado na rubrica de adiantamento do décimo terceiro.
Por exemplo, se o valor do décimo terceiro de um empregado em 2023 for R$ 1.212,00, e o desconto correspondente ao INSS for R$ 90,90, o empregador deve incluir no S-1200 da competência 11/2022 a rubrica de “Adiantamento 13º salário (natureza 5504)” no valor de R$ 1.121,10 (valor total – INSS).
Lançamento na folha de pagamento (situação exemplificada)
Na competência de dezembro/2023, a empresa deve registrar o valor total do décimo terceiro devido (R$ 1.212,00) como vencimento, utilizando a rubrica com natureza 5001. Os descontos devem incluir o valor do adiantamento do décimo terceiro pago em novembro/2023 (R$ 1.121,10) e o valor descontado de INSS (R$ 90,90).
Dessa maneira, a folha do décimo terceiro anual deve apresentar um valor líquido zerado, considerando que não houve outras deduções, como de Imposto de Renda e pensão alimentícia.
Portanto, é essencial que as empresas sigam rigorosamente as disposições legais e as orientações do eSocial para garantir o correto cumprimento das obrigações relacionadas ao pagamento do décimo terceiro salário. Assim, assegurando os direitos dos trabalhadores e a conformidade com a legislação vigente.
O fluxo de dados devem ser enviados ao eSocial
O eSocial é um sistema do governo brasileiro que unifica a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelas empresas. Desse modo, o envio das informações sobre o pagamento do 13º salário é obrigatório e deve ser feito por meio desse sistema.
As empresas precisam seguir as orientações específicas do eSocial para reportar corretamente os pagamentos relacionados ao décimo terceiro salário. Portanto, ao realizar o pagamento do 13º salário em parcelas ao longo do ano ou de forma integral em dezembro, é fundamental que as empresas façam os lançamentos adequados no eSocial.
Contudo, as empresas devem utilizar as rubricas corretas fornecidas pelo eSocial para descrever os valores pagos, os adiantamentos realizados e os descontos aplicados sobre o décimo terceiro salário.