Não é novidade para ninguém que o Vale-Gás teve o seu benefício turbinado após a aprovação da PEC das Bondades no Congresso Nacional. Assim, o valor do programa dobrou, correspondendo agora a 100% do preço médio nacional do botijão de 13kg.
Em agosto, os beneficiários foram contemplados com pagamentos de R$ 110, conforme a média de preço do produto apurada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Agora, a expectativa é pela liberação de mais dois pagamentos ainda neste ano: as liberações de outubro e dezembro. Os dois, juntos, totalizarão o pagamento de R$220,00 do Vale-Gás em 2022, sendo R$110 em cada mês.
Quem pode receber o Vale-Gás?
Para ter acesso ao vale-gás de R$220 é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Possuir renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Famílias com renda superior a três salários mínimos podem receber, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, algumas regras de prioridade foram liberadas para:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Famílias com menor renda;
- Famílias com maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Famílias com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
Calendário de outubro e dezembro
Os repasses do vale-gás ocorrem em conjunto aos do Auxílio Brasil, conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Confira o cronograma de pagamentos obedecendo a regra bimestral do programa:
Final do NIS | Outubro | Dezembro |
1 | 18/out | 12/dez |
2 | 19/out | 13/dez |
3 | 20/out | 14/dez |
4 | 21/out | 15/dez |
5 | 24/out | 16/dez |
6 | 25/out | 19/dez |
7 | 26/out | 20/dez |
8 | 27/out | 21/dez |
9 | 28/out | 22/dez |
0 | 31/out | 23/dez |
Como consultar o benefício?
Para saber se irá receber o auxílio, é preciso informar o número do CPF nos seguintes aplicativos:
- Aplicativo do Auxílio Brasil – através do número do CPF e NIS;
- Aplicativo Caixa Tem – por meio do login com CPF;
- Atendimento Caixa pelo telefone 111;
- Ministério da Cidadania pelo telefone 121.
As regras de entrada no VALE-GÁS
Desde o mês de agosto, os pagamentos do vale-gás nacional já estão sendo impactados pela aprovação da PEC dos Benefícios. O documento possibilitou o aumento no valor do programa de R$ 53 em junho, para R$ 110 em agosto.
De todo modo, mesmo após a aprovação da PEC, as regras de entrada no programa seguem as mesmas. Para ter direito ao vale-gás nacional, é necessário ter uma renda per capita de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 606.
Além disso, para ter direito ao programa também é necessário ter uma conta ativa e atualizada no Cadúnico, ou ao menos no Benefício de Prestação Continuada(BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mulheres que estão sob medidas protetivas depois de sofrerem violência doméstica também podem receber.
Entretanto, é importante lembrar que ter direito ao vale-gás nacional não significa dizer que o cidadão vai receber o benefício automaticamente. Como dito, é necessário aguardar até que o Ministério da Cidadania selecione o seu nome.