Pagamento de Benefício Emergencial se inicia nesta sexta-feira, 28 de maio

Se inicia nesta sexta-feira, dia 28 de maio, o processo de pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda (BEm) 2021. Isto é, trata-se do programa que se direciona a trabalhadores que aceitam  acordos que permite a suspensão e a redução da jornada de trabalho. 

Nesse sentido, o Governo Federal decidiu relançar o Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda a partir do mês de abril deste ano. Já durante o ano de 2020, o programa vigorou por 8 meses, atingindo cerca de 10 milhões de trabalhadores. 

Portanto, o programa concede um benefício emergencial aos colaboradores que aceitarem o acordo de redução ou suspensão. Desse modo, os valores são pagos pela União, com valor proporcional ao Seguro-Desemprego. 

Por exemplo, o trabalhador que tiver uma redução de 50% na jornada de trabalho irá receber uma parcela no valor de 50% do valor de seu seguro-desemprego no caso de uma demissão sem justa causa. Este, por sua vez, será pago pelo Governo Federal mais os 50% restantes, que serão pagos pela empresa. 

Portanto, levando em consideração que o benefício retornou no dia 28 de abril, bem como que o processo de pagamento de seus valores só ocorre 30 dias após a realização do acordo, a rodada de pagamentos se inicia hoje para contratos e acordos já firmados no primeiro dia de retorno do benefício. Isto é, aqueles que firmaram o acordo no dia 28 de abril, poderão receber os valores correspondentes a partir de hoje.

Como foram os acordos a serem firmados?

Segundo dados do Governo Federal, a nova rodada do Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda já conta com 1.922.470 acordos após seu relançamento. Assim, os acordos podem ter duração máxima de até quatro meses, desde que estejam dentro do prazo máximo de duração do programa, que vai até o dia 25 de agosto. 

Nesse sentido, então, os valores funcionarão da seguinte maneira, de acordo com uma redução de:

  • 25% do salário: trabalhador recebe 75% do valor do salário (pago pela empresa) + 25% da parcela do seguro-desemprego (pago pelo Governo). 
  • 50% do salário: trabalhador recebe 50% do valor do salário (pago pela empresa) + 50% da parcela do seguro-desemprego (pago pelo Governo) 
  • 70% do salário: trabalhador recebe 30% do valor do salário (pago pela empresa) + 70% da parcela do seguro-desemprego (pago pelo Governo) 

Além disso, o programa de Benefício Emergencial também estabelece que:

  • Suspensão de contrato de trabalho: o trabalhador receberá 100% do valor da parcela do seguro-desemprego, podendo chegar a um valor entre R$ 1100 e R$ 1911,84. Contudo, a exceção fica para casos em que a empresa possui uma receita bruta acima de R$ 4,8 milhões. Neste caso, portanto, a empresa ficará responsável por repassar a quantia referente a 30% do salário do trabalhador e a União arcará com os outros 70%, a serem pagos proporcionalmente ao valor do seguro-desemprego do funcionário em questão.
  • Nenhum colaborador terá acesso a uma quantia menor do que o salário mínimo atual.

Como são realizados os acordos e os cálculos 

Em seguida, após a realização do acordo entre trabalhador e empresa, o empregador deverá informar ao Ministério da Economia todas as condições de realização deste acordo. Ademais, também deve detalhar os dados do trabalhador, como o número da conta bancária. Assim, este processo deve se realizar em um prazo máximo de até 10 dias após a data de celebração do acordo, por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br//bem/#empregador.

Dessa forma, o trabalhador poderá receber até quatro parcelas através do benefício, sendo a primeira paga 30 dias após a data de início do acordo. Além disso, é importante frisar que o benefício só será pago após a comunicação entre empregador e Ministério da Economia. Portanto, o pagamento apenas irá ocorrer 30 dias após o processo, assim, caso a mesma atrase, os dias anteriores à prestação da informação serão desconsiderados.

Ademais, é o Ministério da Economia que realiza o cálculo do valor que se destina a cada participante do benefício. Assim, o órgão se baseia nas informações salariais do trabalhador nos últimos três meses, em conjunto com o valor do seguro-Desemprego que o mesmo teria direito no caso de uma demissão sem justa causa.

Além disso, o Ministério da Economia também é o responsável pelo direcionamento da quantia para a instituição bancária que irá realizar o pagamento. Atualmente, o benefício possui o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal como seus principais operadores financeiros.

Processamento dos pagamentos

O processamento dos pagamentos podem ocorrer tanto na Caixa, como no Banco do Brasil, das seguintes maneiras.

Caixa Econômica Federal

Aqueles trabalhadores que informarem conta na instituição bancária, em conjunto com os que não indicaram nenhuma conta para depósito receberão na Caixa. Nesse sentido, então, cria-se uma Conta Poupança Social Digital para os que não indicaram conta alguma. Assim, o processo se realiza automaticamente e de forma gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentação e de comparecimento em uma agência bancária física.

A Conta Poupança Social Digital, se opera totalmente por meio do aplicativo Caixa Tem. Ela, portanto, foi uma medida que o Governo Federal criou com a intenção de inserir a população de baixa renda no ambiente bancário de maneira descomplicada. O serviço não possui tarifas de manutenção, tendo um limite mensal de movimentação de até R$ 5 mil.

Ademais, por meio do aplicativo é possível realizar diversos pagamentos através do cartão de débito virtual. O usuário do aplicativo, inclusive, também poderá realizar transferências, utilizar todas as funções do PIX e pagar boletos e contas.

Se por algum motivo a abertura da Conta Poupança Social Digital não for possível, o beneficiário poderá sacar os valores pelo Cartão Cidadão. Portanto, utiliza-se os terminais de autoatendimento da Caixa, loterias e parceiros Caixa Aqui.

Banco do Brasil

Além disso, pelo Banco do Brasil, recebem os trabalhadores que indicaram conta corrente ou poupança da instituição. Da mesma maneira do ano passado, os valores do BEm terão depósitos na poupança de variação 73. Assim, evita-se a cobrança de tarifas e dívidas que estejam em aberto.

O Banco do Brasil também realizará o pagamento a beneficiários que indicarem contas em outras instituições bancárias, com exceção da Caixa Econômica, através de DOC.

Em casos de possível erro entre dados dos bancos, de forma que a instituição destino devolva os valores ao BB, este possibilitará o saque através da Carteira BB. Neste caso, então, será necessário que o participante do benefício faça download do aplicativo Carteira BB em seu celular, realizando seu cadastro para o recebimento dos valores.

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