Pagamento bilionário de atrasados do INSS; VEJA
A Justiça deve fazer em 2021 um pagamento bilionário referente a precatórios e revisões de benefícios dos INSS atrasados. Isso pode significar o fim da espera de muitos beneficiários do INSS.
Para se ter uma ideia, só de precatórios deverão ser pagos aproximados R$ 10 bilhões. A expectativa é que tanto os INSS atrasados, quanto as revisões, sejam pagas até maio de 2021. Isso porque este foi o período pago em 2019. Porém o prazo legal se estende até dezembro.
O pagamento dos INSS atrasados (precatórios) será feito para aquelas pessoas que ganharam causas na Justiça em última instância ou que já passaram os prazos para recorrer (sem necessariamente o processo chegar à última instância).
Os benefícios dos INSS atrasados deverão ser pagos para aqueles que estão com precatórios em aberto e se referem ao auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e pensões.
Ainda para receber é necessário que a liberação e emissão do pagamento pela Justiça tenha ocorrido entre 2 de julho de 2019 a 1º de julho de 2020.
O que são precatórios e revisões
Um precatório é quando o valor devido pela Justiça ultrapassa 60 salários mínimos. Pagamentos deste tipo são feitos de maneira anual.
– Em 2019 o valor do precatório era causas superiores a R$ 59.880
– Em 2020 o valor do precatório era causas superiores a R$ 62.700
Se você não tem uma ação com um dívida superior a estes valores fique tranquilo. Pois exisite as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que enquadra todos os valores inferiores a estes e devidos pela justiça. Ainda com um plus: o pagamento é feito em lotes mensais.
A revisão que se enquadra no pagamento é devida para os beneficiários que não receberam o descarte de 20% das menores contribuições do cálculo da média salarial entre 2002 e 2009.
Outra regra é que no caso de revisões que fazem parta dos atrasados do INSS, será paga aquelas que não ultrapassarem R$ 6 mil e que em 2012 o segurado tinha até 45 anos de idade.
Como consulto meu INSS atrasado?
Para consulta o seu INSS atrasado é necessário entrar no site do Tribunal Regional Federal (TRF) que atende a localidade onde o processo foi aberto. Ao todo existem 5 TRFs responsáveis por pelo menos dois estados cada um.
Confira TRFs e sua juridição por estado
TRF1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
TRF2: Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul.
TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
TRF5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.