Direitos do Trabalhador

Ótima noticia para quem busca a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil. Ela é direcionada para os segurados que trabalharam durante toda a vida, ou parte dela, expostos à riscos.

Porém, com a chegada da Reforma da Previdência em 2019, esta modalidade de aposentadoria passou a exigir idade mínima. 

O trabalhador que, antes, conseguia se aposentar mais cedo, para compensar o prejuízo em sua saúde e vida ao longo dos anos, agora precisa atingir a idade estabelecida, que varia conforme os anos e o grau de exposição. Isso praticamente desvirtuou a essência do benefício. 

Na prática, acaba exigindo que o segurado, mesmo exposto a atividades nocivas, fique mais tempo sujeito ao agente nocivo. 

Esse assunto está sendo colocado  ao STF (Supremo Tribunal Federal) para análise da inconstitucionalidade da regra que fixou idade mínima. Caso isso seja constatado, a aposentadoria especial ficará como era antes da Reforma.

Além da idade mínima, o STF também analisará a proibição de conversão de tempo especial em tempo comum e a redução do valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.

Se você trabalhou durante um período ou ainda trabalha com agentes perigosos e insalubres, saiba agora como essa decisão pode afetar sua aposentadoria.

O que é um ambiente de trabalho insalubre?

É aquele que expõe o funcionário a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, acima dos limites legais.

Os exemplos mais óbvios são bombeiros, trabalhadores da construção civil, mineiros e alguns operários de indústrias.

Mas profissões como odontologia, medicina e jornalismo também podem se enquadrar na categoria de insalubridade, dependendo do nível de exposição.

O que é um ambiente de trabalho perigoso?

Significa que o empregado está exposto ao perigo, e risco de morte durante sua jornada de trabalho, em razão de sua profissão. São definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em razão do contato:

  • Com agentes inflamáveis, explosivos, radioativos, ionizantes e sistema elétrico de potência;
  • Exposição a roubos ou outras espécies de violência física, na realização de segurança pessoal ou patrimonial;
  • Atividades de trabalhador em motocicleta (lei 12.997/14).

Nível de insalubridade/periculosidade

Quanto mais lesivo ou perigoso for o agente, menos o trabalhador precisará para se aposentar.

  • Categoria 1: 15 anos (grau máximo): caso de trabalhadores de minas subterrâneas;
  • Categoria 2: 20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
  • Categoria 3: 25 anos (grau mínimo): vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruídos acima da lei, frio ou calor intensos, etc.

Esta classificação foi criada para garantir uma aposentadoria mais rápida para os trabalhadores em atividades críticas.

Pode parecer estranho para a maioria dos trabalhadores pensar que alguém pode se aposentar com 15 anos de contribuição.

Mas acontece que quanto menor for o requisito de contribuição, maior será o risco de morrer ou adoecer.

Exemplo disso é o caso de pessoas que exercem suas funções em minas subterrâneas ou até em minas não subterrâneas.

Para conhecimento, em Minas Gerais, na época do ciclo do ouro, a expectativa de vida de um escravo atuante na mineração era de 7 a 12 anos. 

Até 2019, a aposentadoria especial dos trabalhadores em atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção era de 15 anos, em razão do risco elevado de adoecimento ou morte.

Mas a reforma acabou com essa possibilidade. Agora, com o requisito de idade mínima, a Aposentadoria Especial ficou mais distante do alcance do trabalhador.

A grande maioria de trabalhadores com atividade de risco se enquadra na categoria 3, se aposentando aos 25 anos de contribuição. Temos como exemplo os médicos, auxiliares de enfermagem, vigilantes, químicos, portuário, frentistas, metalúrgicos etc. 

A Reforma da Previdência faz com que o trabalhador se sujeite por mais tempo ao risco, potencializando que ele adoeça ou mesmo morra antes de ter acesso à Aposentadoria Especial.

Idade mínima para Aposentadoria Especial

Atualmente, para a Aposentadoria Especial, a pessoa precisa de:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

Estes períodos e idades valem para homens ou para mulheres.

Esta é a regra definitiva, que passa a valer para quem começar a trabalhar a partir da Reforma da Previdência, em 2019.

Regra de Transição para a Aposentadoria Especial

A Reforma criou a Regra de Transição, que atenua um pouco esse cenário. No sistema de pontos, a pontuação e idade variam conforme o risco (baixo, médio ou elevado).

Ela será válida para quem já trabalhava antes da Reforma, mas ainda não havia reunido o tempo de atividade especial para se aposentar. Funciona assim:

  • 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Importante: você pode utilizar, na pontuação, os tempos de contribuição que não foram exercidos na modalidade especial.

O valor da Aposentadoria Especial antes da reforma

O segurado recebia 100% da média dos 80% maiores salários de 07/1994 a 11/2019 (mês este que a Reforma entrou em vigor).

Desta média, corrigida monetariamente, você receberia 100% do valor. Sem redutor ou aplicação de fator previdenciário.

O valor da Aposentadoria Especial depois da reforma

O valor da aposentadoria, para quem receber esse benefício a partir da Reforma, funcionará da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, ou de quando você tenha começado a contribuir;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:
    • 20 anos de atividade especial para os homens;
    • 15 anos de atividade especial para as mulheres.
  • para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano, de atividade especial, será acima de:
    • 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

Aposentadoria Especial: o que decidiu o STF?

No atual momento, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista (ou pausa) do julgamento do processo, sob alegação de que precisa se aprofundar mais sobre o tema.

A expectativa agora é que no prazo de até 90 dias o STF possa retornar com o julgamento, assim podendo garantir possíveis mudanças na Aposentadoria Especial ainda neste ano.