A ação que propõe uma nova revisão dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 20 de abril. O objetivo da ação é fazer com que o saldo da poupança do trabalhador passe a ser corrigido com base no índice de correção monetária.
A saber, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) terá como relator o ministro Roberto Barroso. Com a aprovação da correção, o rendimento dos valores do Fundo de Garantia passará a ser baseado na taxa apurada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
É importante destacar que os valores do FGTS não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Dessa forma, o objetivo da ação é garantir o reajuste do fundo e repor os valores dos mais de 20 anos.
Especialistas afirmam que os trabalhadores que exercem atividade formal desde o ano de 1999 e são beneficiados com o FGTS poderão receber, caso reajustado, o valor de até R$ 10 mil. Dados recentes apontam que cerca de 100 milhões de trabalhadores teriam direito ao pagamento.
Quem poderá solicitar o reajuste do FGTS?
Poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Pagamento do FGTS 2023
Inicialmente, é importante salientar que o FGTS é pago aos trabalhadores que exercem a sua atividade formalmente, ou seja, com carteira assinada. Esses cidadãos, ao serem demitidos sem justa causa, podem ter acesso ao valor do fundo, bem como obter o valor de uma multa paga pelo empregador, correspondente a 40% do saldo do FGTS.
A saber, o trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Aposentadoria;
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e funcionário;
- Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Demissão sem justa causa;
- Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes com câncer;
- Trabalhadores com idade a partir de 70 anos;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- A partir de três anos seguidos sem carteira assinada;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior;
- Saque-aniversário;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Titular ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
- Em caso de morte do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.