ÓTIMA NOTÍCIA: APROVADA Extensão do BOLSA-ATLETA para gestantes e mães de recém-nascidos

Projeto de lei garante que às atletas gestantes ou mães de recém-nascidos tem o direito de receber regularmente as parcelas do programa Bolsa-Atleta

No primeiro semestre de 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou diversas propostas, incluindo aquelas relacionadas ao esporte. Entre elas, destaca-se a aprovação de um projeto de lei que garante às atletas gestantes ou mães de recém-nascidos o direito de receber regularmente as parcelas do programa Bolsa-Atleta durante o período da gestação e até seis meses após o nascimento da criança.

A mudança na legislação

A Lei 14.614/23, oriunda do Projeto de Lei 1084/23, do Poder Executivo, estabelece essa nova regulamentação do Bolsa-Atleta. Anteriormente, a regra não previa nenhuma exceção para as atletas que engravidassem. Com as emendas de redação propostas pela deputada Nely Aquino (Pode-MG), o texto agora assegura o pagamento do benefício durante a gestação, desde que o período adicional não ultrapasse 15 parcelas mensais consecutivas.

Anteriormente, o Bolsa-Atleta era concedido pelo prazo de um ano, sem exceções para gestantes ou puerpéras. Agora, as atletas nessas condições terão prioridade na renovação do benefício, juntamente com os esportistas que conquistarem medalhas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, e aqueles que se enquadram na categoria Atleta Pódio, ou seja, atletas que estão entre os 20 primeiros do ranking mundial de sua modalidade ou prova e atendam a critérios estabelecidos pela legislação.

Facilidades para as atletas

Além disso, a nova lei também traz outras facilidades para as atletas gestantes ou puerpéras. Durante o período da gestação ou do puerpério, não será exigida a comprovação de plena atividade esportiva nas prestações de contas dos recursos recebidos. Isso significa que elas não precisarão demonstrar sua participação em competições ou treinamentos durante esse período.

Essa mudança representa um avanço significativo na proteção dos direitos das atletas que decidem se tornar mães. Antes, elas poderiam enfrentar dificuldades financeiras ao interromperem temporariamente suas atividades esportivas durante a gravidez e nos primeiros meses após o parto.

ÓTIMA NOTÍCIA: APROVADA Extensão do BOLSA-ATLETA para gestantes e mães de recém-nascidos
ÓTIMA NOTÍCIA: APROVADA Extensão do BOLSA-ATLETA para gestantes e mães de recém-nascidos – Imagem: Freepik

Benefícios para a carreira das atletas

A garantia do recebimento do Bolsa-Atleta durante a gestação e no pós-parto traz benefícios não apenas para as atletas, mas também para suas carreiras esportivas. Ao receberem o apoio financeiro nesse período, elas poderão se dedicar à maternidade com mais tranquilidade, sem se preocupar com a perda do benefício.

Além disso, a prioridade na renovação do benefício para as atletas gestantes ou puerpéras possibilita que elas mantenham o suporte financeiro mesmo durante esse período de transição e adaptação à nova realidade da maternidade.

Isso contribui para que elas possam retomar suas atividades esportivas de forma mais assertiva e continuar se dedicando ao esporte de alto rendimento.

Trâmite dos projetos de lei

A tramitação dos projetos de lei na Câmara dos Deputados pode ser um processo complexo. São diversas etapas e procedimentos que envolvem análise, discussão e votação das propostas. Para entender melhor como funciona esse processo, é importante conhecer as principais etapas da tramitação dos projetos de lei:

  1. Apresentação do projeto: o projeto de lei é apresentado por um deputado ou senador. Ele passa por uma análise inicial para verificar sua admissibilidade.
  2. Comissões temáticas: o projeto é encaminhado para uma ou mais comissões temáticas relacionadas ao assunto abordado. Nessas comissões, são realizados debates e análises detalhadas do texto.
  3. Parecer da comissão: após as discussões, a comissão elabora um parecer, que pode ser favorável ou contrário ao projeto.
  4. Votação na comissão: o parecer é submetido à votação na comissão. Se aprovado, o projeto é encaminhado para a próxima fase.
  5. Análise em plenário: o projeto é discutido e votado em plenário, onde todos os deputados ou senadores podem participar do debate e da votação.
  6. Aprovação e encaminhamento: se aprovado em plenário, o projeto é encaminhado para a outra casa legislativa (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) para seguir o mesmo processo.
  7. Sanção ou veto: após a aprovação nas duas casas legislativas, o projeto é encaminhado para sanção ou veto do presidente da República. Se sancionado, torna-se lei. Se vetado, retorna para o Congresso para ser analisado novamente.

A aprovação da Lei 14.614/23 representa um avanço importante na proteção dos direitos das atletas gestantes e mães de recém-nascidos. Agora, elas terão o direito de receber o Bolsa-Atleta durante a gestação e no pós-parto, garantindo um suporte financeiro necessário para que possam se dedicar à maternidade sem prejuízos às suas carreiras esportivas.

Além disso, a prioridade na renovação do benefício e a dispensa da comprovação de plena atividade esportiva durante esse período trazem mais segurança e tranquilidade para essas atletas, que poderão retomar suas atividades esportivas de forma mais assertiva e continuar buscando o alto rendimento.

É importante ressaltar que a tramitação dos projetos de lei é um processo complexo, mas que resulta em mudanças significativas na legislação. Essas mudanças são fundamentais para garantir os direitos das atletas e promover a igualdade de oportunidades no esporte.

Portanto, a nova regulamentação do Bolsa-Atleta é uma conquista importante para todas as atletas gestantes e mães de recém-nascidos, que poderão contar com um suporte financeiro necessário para conciliar a maternidade com a prática esportiva de alto rendimento.

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