O Open Banking não é um local ou um cadastro
Uma importante definição explicada pelo BCB sobre o Open Banking é que o sistema não é um local físico. Bem como, não é um site ou plataforma única em que seja possível fazer algum cadastro.
Sendo assim, ele representa um conjunto de regras e padrões para permitir o compartilhamento de dados e serviços no âmbito do sistema financeiro de forma segura, ágil e precisa, com necessidade de prévia autorização do consumidor titular dos dados, ressalta o Banco Central do Brasil.
Open Banking pelo mundo
Conforme informa o BC, várias jurisdições estão implementando o Open Banking, por isso, o Open Banking é um movimento global. Confira alguns países que fazem uso dessa experiência:
- Reino Unido
- União Europeia
- Rússia
- Austrália
- Nova Zelândia
- Índia
- Leste Asiático (Coréia do Sul, Japão,
- Cingapura, Hong Kong e Filipinas)
- Oriente Médio (Bahrein e Arábia Saudita)
- África (Quênia e Nigéria)
- México, entre outros.
Etapas para a autorização do cliente para o compartilhamento de seus dados
Conforme o BCB, as instituições participantes somente poderão compartilhar dados e serviços de clientes que tenham solicitado o compartilhamento após as seguintes etapas:
- Consentimento;
- Autenticação;
- Confirmação.
Requisitos do consentimento
Além de se referir a finalidades determinadas, o consentimento dado pelo cliente à instituição receptora dos dados ou iniciadora do pagamento deve:
- incluir a identificação do cliente;
- A solicitação deve ser clara;
- ter prazo compatível com as finalidades do consentimento, limitado a 12 meses;
- discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso; e
- discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento, observada a possibilidade de agrupamento, informa o Banco Central.
Instituições participantes
São os bancos, financeiras, cooperativas de crédito, administradoras de consórcios e outras autorizadas pelo Banco Central que podem compartilhar informações próprias e de clientes entre si. São obrigadas a seguir as determinações do BC, tanto com relação ao Open Banking quanto a temas relacionados, como segurança cibernética e gerenciamento de riscos. Devem obedecer também à legislação vigente, inclusive sobre proteção de dados.
Estrutura de Governança do sistema
A Estrutura de Governança do Open Banking é uma entidade privada sem fins lucrativos, formada e mantida pelas instituições participantes. As instituições participantes, por meio dessa estrutura, devem propor ao Banco Central os padrões técnicos para a implementação do Open Banking. A Estrutura de Governança também é responsável pela manutenção de infraestrutura de suporte aos participantes, a exemplo do diretório de participantes e o portal do Open Banking no Brasil.
Clientes
São clientes as pessoas físicas e jurídicas que possuam conta, empréstimos ou algum tipo de relacionamento com as instituições participantes e que podem consentir para o compartilhamento de seus dados para finalidades e prazo determinados.