Confira o cronograma do Open Banking de acordo a Resolução BCB Nº 109 de junho de 2021
A RESOLUÇÃO BCB Nº 109, DE 24 DE JUNHO DE 2021 estabelece os cronogramas de submissão de convenção e de implementação, por parte das instituições participantes do Open Banking, do compartilhamento de dados e serviços de que trata a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.
Prazos para implementar os requisitos técnicos e demais procedimentos operacionais
Sendo assim, confira pontos importantes. Conforme o Art. 2º da Resolução:
As instituições participantes do Open Banking devem implementar os requisitos técnicos e demais procedimentos operacionais necessários para o compartilhamento de dados sobre canais de atendimento e produtos e serviços do escopo do Open Banking, com observância dos prazos abaixo.
Até 13 de agosto de 2021, para:
- a) os mecanismos para o tratamento e a resolução de disputas entre as instituições participantes, de que trata o art. 44, inciso IV, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020; e
- b) o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de que trata o 5º, inciso I, alíneas “c” e “d”, itens 1 a 5, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020;
Bem como, até 30 de agosto de 2021, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, de que tratam os arts. 5º, inciso II, alínea “a“, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, inciso IV, da Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020;
Além disso, o prazo de até 15 de dezembro de 2021, para o compartilhamento de dados sobre produtos e serviços de que trata o art. 5º, inciso I, alínea “b”, itens 6 a 10, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020.
Programação para 2022 – Open Banking
Conforme estabelece a resolução, até 15 de fevereiro de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de transferências entre contas na própria instituição e de Transferência Eletrônica Disponível (TED);
Sendo assim, o prazo de até 30 de março de 2022 é definido para o compartilhamento do encaminhamento de proposta de operação de crédito;
Ao passo que até 31 de maio de 2022, para o compartilhamento de dados de transações de clientes;
Além disso, até 30 de junho de 2022, é o prazo para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de boletos;
Por conseguinte, até 30 de setembro de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de débito em conta.
Conforme o Art. 3º da Resolução, as demais exigências referentes a conteúdos, compartilhamentos e implementações continuam obrigatórias desde as datas estabelecidas nos cronogramas anteriores. Ou seja, conforme originalmente previsto na Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e na Resolução Conjunta nº 2, de 27 de novembro de 2020.