Open Banking: conceito de autonomia ao cliente - Notícias Concursos

Open Banking: conceito de autonomia ao cliente

O conceito básico do Open Banking é simples: o cliente é dono dos seus dados financeiros. Saiba mais detalhes!

Open Banking: inovação do conceito 

O conceito básico do Open Banking é simples: o cliente é dono dos seus dados financeiros. Por isso, o sistema financeiro aberto dá essa autonomia ao cliente, sendo assim, pode compartilhar seus dados como desejar. 

Todavia, o Open Banking vai além dessa autonomia, pois permite que as instituições financeiras ofereçam produtos personalizados aos seus clientes.

Inovação e proteção de dados

O BC ressalta alguns pontos relevantes quanto à segurança do cliente. Confira:

O cliente tem o controle total dos seus dados. Sendo assim:

  • Todo o processo ocorre num ambiente com diversas camadas de segurança, com autenticação do consumidor e das instituições participantes.
  • Somente instituições autorizadas participam.
  • As regras de segurança cibernética precisam ser cumpridas.
  • Além disso, há regras também para responsabilização das instituições e de seus dirigentes.
  • Entretanto, o BC ressalta que supervisiona todo o processo.

Requisitos do consentimento

Além de se referir a finalidades determinadas, o consentimento dado pelo cliente à instituição receptora dos dados ou iniciadora do pagamento deve:

  • incluir a identificação do cliente;
  • Bem como, a solicitação deve ser clara;
  • ter prazo compatível com as finalidades do consentimento, limitado a 12 meses;
  • discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso; e
  • discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento, observada a possibilidade de agrupamento, informa o Banco Central.
Instituições participantes: os bancos, financeiras, cooperativas de crédito, administradoras de consórcios e outras autorizadas pelo Banco Central

Conforme informações oficiais, O BC observa que são as instituições participantes, os bancos, financeiras, cooperativas de crédito, administradoras de consórcios e outras autorizadas pelo Banco Central que podem compartilhar informações próprias e de clientes entre si. 

Sendo assim, são obrigadas a seguir as determinações do BC, tanto com relação ao Open Banking quanto a temas relacionados, como segurança cibernética e gerenciamento de riscos. Devem obedecer também à legislação vigente, inclusive sobre proteção de dados.

Estrutura de Governança do Open Banking

Além disso, sobre a estrutura de Governança do sistema, o BC informa que tal estrutura é uma entidade privada sem fins lucrativos, formada e mantida pelas instituições participantes. As instituições participantes, por meio dessa estrutura, devem propor ao Banco Central os padrões técnicos para a implementação do Open Banking.

A Estrutura de Governança também é responsável pela manutenção de infraestrutura de suporte aos participantes, a exemplo do diretório de participantes e o portal do Open Banking no Brasil. O Open Banking é uma inovação tecnológica que facilita as ofertas e promete desburocratizar processos. 

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