Open Banking: competição do mercado, inovação e melhores produtos financeiros - Notícias Concursos

Open Banking: competição do mercado, inovação e melhores produtos financeiros

O Open Banking é a iniciativa que permite o compartilhamento de informações e serviços dentro do sistema financeiro nacional. Saiba mais!

Conforme informações oficiais do Banco Central, o Open Banking é a iniciativa que permite o compartilhamento de informações e serviços dentro do sistema financeiro nacional. 

Open Banking: a iniciativa que permite o compartilhamento de informações e serviços dentro do sistema financeiro nacional

Sendo assim, esse compartilhamento é feito de forma padronizada, para a garantia de segurança e a efetividade da troca de dados, ressalta o BC.

O Banco Central enfatiza que em todo esse processo, o cliente é a prioridade, uma vez que o consentimento do usuário é fundamental nessa experiência. Conforme informa o BC, em outras palavras, a troca de dados só ocorre mediante a sua escolha e para atender às suas necessidades.

Estimular a competição do mercado, promover a inovação e garantir melhores produtos e serviços para o cliente final

Os principais objetivos do Banco Central do Brasil com a promoção do Open Banking são estimular a competição do mercado, promover a inovação e garantir melhores produtos e serviços para o cliente final, informa o Banco Central do Brasil.

Conforme informa o BC, somente as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem participar do sistema financeiro aberto. 

Sendo assim, conforme define o BC, os participantes obrigatórios para compartilhamento de dados:

  • As instituições dos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2), mencionadas na Resolução 4.553, de 2017.

Para compartilhamento de iniciação de pagamento:

  • As instituições que mantêm contas de depósitos à vista, de poupança ou de pagamento pré-paga de livre movimentação pelos consumidores; e
  • As instituições iniciadoras de transação de pagamento.

Por conseguinte, para compartilhamento de encaminhamento de proposta de crédito:

  • As instituições reguladas que possuam contrato com correspondente no País para receber e encaminhar propostas de operações de crédito por meio de plataforma eletrônica.
Participantes voluntários 

Além disso, o BC informa que são participantes voluntários para compartilhamento de dados as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, desde que:

  • publiquem APIs na condição de transmissora de dados; e
  • registrem sua participação no diretório de participantes mantido pela Estrutura de Governança.
Papéis das instituições

O Banco Central informa que as instituições podem desempenhar um ou mais papéis a seguir:

  • Receptora de dados: pede o compartilhamento de dados à instituição transmissora, com o consentimento do cliente.
  • Transmissora de dados: compartilha com a instituição receptora os dados pedidos, com o consentimento do cliente.
  • Detentora de conta: mantém conta corrente, de poupança ou conta de pagamento pré-paga de livre movimentação pelo consumidor.
  • Bem como, iniciadora de transação de pagamento: inicia transação de pagamento sem ter os valores transferidos na prestação do serviço.
  • Contratante de serviço de encaminhamento de proposta de crédito: mantém contrato com correspondente no País para possibilitar ao consumidor solicitar proposta de operação de crédito por meio de plataforma eletrônica mantida pela contratada, informa o Banco Central do Brasil.
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