Cronograma do Open Banking de acordo com a Resolução BCB Nº 109
A Resolução BCB Nº 109, DE 24 DE JUNHO DE 2021, estabelece os cronogramas de submissão de convenção e de implementação, por parte das instituições participantes do Open Banking.
Sendo assim, veja alguns pontos importantes constantes na Resolução no que diz respeito ao cronograma da implantação.
O conteúdo da convenção a ser celebrada pelas instituições participantes do Open Banking, de que trata o art. 44 da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, referente aos padrões tecnológicos, procedimentos operacionais, leiaute de dados e serviços e demais aspectos necessários para o compartilhamento de dados e serviços do escopo do Open Banking, deve ser submetido à aprovação do Banco Central do Brasil com observância dos seguintes prazos:
O que o BCB deve aprovar ainda em 2021?
I – até 30 de setembro de 2021, em relação ao compartilhamento de dados sobre produtos e serviços;
II – até 16 de novembro de 2021, em relação ao serviço de iniciação de transação de pagamento;
III – até 17 de dezembro de 2021, em relação ao compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito;
IV – até 24 de fevereiro de 2022, em relação ao compartilhamento de dados de transações de clientes ;
Cronograma para 2022
V – até 31 de março de 2022, em relação ao compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento; e
VI – até 30 de junho de 2022, em relação ao compartilhamento dos serviços de iniciação de transação de pagamento.
Prazo para a implementação dos requisitos técnicos:
As instituições participantes do Open Banking devem implementar os requisitos técnicos e demais procedimentos operacionais necessários para o compartilhamento de dados sobre canais de atendimento e produtos e serviços do escopo do Open Banking, com observância dos seguintes prazos:
O que deve vigorar ainda em 2021?
I – até 13 de agosto de 2021 (data alterada recentemente de 15 de julho para 13 de agosto de 2021);
Os mecanismos para o tratamento e a resolução de disputas entre as instituições participantes e o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais. II – até 30 de agosto de 2021, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix;
III – até 15 de dezembro de 2021, para o compartilhamento de dados sobre produtos e serviços;
O que deve ser implementado em 2022?
IV – até 15 de fevereiro de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de transferências entre contas na própria instituição e de Transferência Eletrônica Disponível (TED);
V – até 30 de março de 2022, para o compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito;
VI – até 31 de maio de 2022, para o compartilhamento de dados de transações de clientes de que trata o art. 5º, inciso I, alínea “d”, itens 6 a 11, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020;
VII – até 30 de junho de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de boletos;
VIII – até 30 de setembro de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de débito em conta.
A Resolução ressalta que o Banco Central do Brasil, com base nos princípios da segurança e da qualidade dos dados para fins do cumprimento dos objetivos de que trata o art. 3º da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, poderá definir limites operacionais para o processo de lançamento das interfaces dedicadas para o compartilhamento.