O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), voltou a defender em entrevista nessa quinta-feira (11) o fim do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS. De acordo com ele, a exclusão dessa modalidade poderá ocorrer ainda em 2024.
Entre outros pontos, o ministro exemplificou as suas críticas ao tratar sobre a tragédia que acabou de assolar o Estado do Rio Grande do Sull quando mais de 180 pessoas morreram, e milhares perderam as suas casas para as chuvas.
De acordo com Marinho, várias pessoas que perderam tudo no Rio Grande do Sul não puderam sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em sua versão calamidade, justamente porque aderiram ao saque-aniversário. Segundo ele, isso seria uma injustiça.
Como funciona o saque-aniversário hoje?
O saque aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um sistema escolhido pelo próprio trabalhador. Quem opta por esse esquema, passa a ter o direito de receber a quantia todos os anos sempre no mesmo nascimento, ou nos dois meses imediatamente seguintes.
Entretanto, o cidadão que opta pelo saque-aniversário não pode mais sacar a quantia em caso de uma demissão sem justa causa, ou em caso de uma emergência climática como a que acabou de ocorrer no estado do Rio Grande do Sul. É justamente essa a crítica de Luiz Marinho.
“Nós queremos reverter essa lei (saque-aniversário), acabando com o saque-aniversário. Infelizmente isso acabou criando essa distorção no fundo de garantia”, disse o ministro.
O que vai substituir o saque-aniversário?
Mas afinal de contas, se o saque-aniversário do FGTS vai chegar ao fim, o que vai ficar no lugar? De acordo com o Marinho, o governo já preparou um sistema de consignado que poderia ter potencial de substituir o atual formato de saque.
“Isso para o trabalhador que necessitar de um crédito ancorado na folha de pagamento poder fazê-lo sem ter, como é hoje, a obrigação da autorização do seu empregador. Hoje poderia ter já essa linha de crédito, mas desde que o seu empregador faça um convênio com alguma instituição financeira”, explica.
“O consignado foi construído lá em 2003 e pegou muito bem no serviço público e no pensionista. Mas ao trabalhador privado não se implantou na sua potencialidade porque depende de um convênio da instituição financeira com o empregador. Poucos empregadores o fizeram. Essa modalidade [analisada pelo conselho] é para ter a necessidade da autorização do empregador. Seria feito pelo eSocial e FGTS Digital”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Como funcionaria o consignado?
O desenho apontado pelo Ministério do Trabalho indica que o app do FGTS Digital vai contar com uma aba para que o trabalhador possa simular o empréstimo. Assim, ele poderia entender qual é o valor que ele conseguiria retirar, além do prazo desejado para o pagamento.
Com base nas informações do eSOcial do trabalhador, os bancos analisariam o pedido. Tais instituições financeiras também podem avaliar o perfil da empresa em que este cidadão trabalha. Logo depois, seria apresentada uma proposta em até 24 horas, e o trabalhador decidiria se quer aceitar ou não.
E se eu for demitido?
O que aconteceria, no entanto, com um cidadão que pega um consignado e logo depois é demitido da empresa antes de acabar de pagar a sua dívida? De acordo com o governo, em casos de demissão, seriam usados parte dos recursos da rescisão para quitar o empréstimo feito pelo trabalhador.
Caso ele mude de emprego antes de quitar a dívida, existiria a possibilidade de transferir o pagamento das parcelas do salário para uma nova empresa. Segundo o Ministério do Trabalho, este movimento poderia reduzir as taxas de juros do consignado.