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Início Direitos do Trabalhador

O que pode ser exigido em anúncios de emprego?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
8 de maio de 2025, 14:16h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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Com 14,7 milhões de desempregados, o Brasil atravessa uma grave crise econômica puxada pela crise sanitária, causada pela pandemia da Covid-19. Os dados são da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Neste cenário, a procura por empregos se torna intensa e, infelizmente, também a oferta de atividades precárias e subempregos.

Você já teve a impressão de que as exigências para contratação estão ficando cada vez mais severas? Isso é uma realidade. Devido à alta dos juros, inflação e falta de investimentos, o país parou de fabricar, produzir, vender e consumir no ritmo que precisa. Com isso, o emprego se torna mais raro, e todo recurso escasso sobe de valor. Isso é especialmente cruel, pois não estamos falando de bens, mas de pessoas.

Por que está tão difícil conseguir um bom emprego?

Não é só o trabalhador que sofre. As empresas andam na corda bamba, tentando contrabalancear os prejuízos causados pela crise, precarizando seus postos de trabalho.

“As empresas não teriam como manter seus elevados quadros funcionais para o ano de 2021. Com pouca mobilidade para equilibrar as contas, com a mesma carga fiscal e com elevação de custos provocadas pelo desabastecimento, tiveram que buscar medidas de contenção que, inevitavelmente, passam pela redução do quadro de pessoal”, afirma Luis Alberto de Paiva, economista e presidente da Corporate Consulting.

O profissional que é demitido, ainda possui suas responsabilidades financeiras, gastos com família, criança na escola e alimentação, não pode se dar ao luxo de ficar desempregado. Por esse motivo, e por falta de oportunidades de emprego, o profissional acaba tendo que procurar oportunidades fora de sua área de atuação, em níveis mais baixos e com salários menores.

A situação já é triste por si só, mas pode também criar margem para abusos trabalhistas e até crimes, e pessoas se sujeitando à eles. Você sabe o que é proibido colocar em um anúncio de emprego?

Vagas de emprego absurdas

Existem perfis em redes sociais com o único intuito de publicar vagas consideradas absurdas, seja pelas exigências do cargo, pelo salário, ou as nítidas “segundas intenções” do contratante. Embora tenham o objetivo de divertir, estes perfis ajudam os leitores a identificar vagas abusivas e furadas, que podem trazer muita dor de cabeça para quem se arriscar nelas.

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Por exemplo, certa distribuidora de gás colocou em um anuncio para entregador os requisitos:

  • Ser casado;
  • Ter entre 20 e 35 anos;
  • Ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) tipo “A”;
  • Dinamismo.

Consegue identificar aonde está o erro? Veja o que diz a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995:
“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal”.

Talvez a empresa honre com todos os compromissos trabalhistas, mas já fica mal vista devido a um erro de critério no anúncio, especificando o estado civil do candidato.
Outra postagem em uma rede social anunciava uma vaga para babá. A contratante oferecia um salário de R$ 750,00, incluso vale transporte, para cuidar de duas crianças e realizar serviços domésticos, dentro do horário das 8hrs à 18hrs. Esta vaga atenta contra a imposição nacional do teto do salário mínimo para a jornada de 8 horas diárias.

Não foi preciso ir muito longe para encontrar outro atentado às leis trabalhistas: uma academia necessitando de recepcionista, entre as 14hrs e 23hrs, com direito à meia hora de intervalo. A CLT (Convenção das Leis de Trabalho) garante que o intervalo para quem trabalha mais do que seis horas diárias é de uma hora, salvo em caso de acordo ou convenção.

O que não pode conter em anúncios de empregos

Informações pessoais

Via de regra, informações que só dizem respeito aos candidatos e não interferem na sua execução da função não devem estar descritas na publicação de oportunidades de emprego.

Nesta esfera, as mulheres são muito afetadas. É muito comum ouvir relatos de empresas que exigem saber de mulheres se são casadas, estão em relacionamentos estáveis ou se estão grávidas antes da decisão de contratação, por exemplo.

Não é permitido exigir comprovações da vida pessoal de candidatos, tais como:

  • Certidão de casamento;
  • Comprovação de esterilização;
  • Comprovação de não-gravidez;
  • Comprovação de condições de saúde, tais como exames para HIV e AIDS;
  • Antecedentes criminais.

Da mesma forma, também não cabe no anúncio de emprego perguntas sobre opinião política, orientação sexual, crenças religiosas e filosóficas, signo, estado civil ou familiar, e demais temas neste contexto.

Exigir tempo de experiência – pode ou não?

Não é difícil encontrar anúncios de vagas que pedem um, dois ou até muitos anos de experiência. Pouca gente sabe, mas o artigo 442-a da CLT diz:

“Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”

A situação é ainda pior quando se trata de uma oportunidade de estágio, geralmente a primeira vivência profissional de um candidato, onde conquistam experiências para levar em suas carreiras. Infelizmente, até para estágio, é comum encontrar anúncios exigindo experiência.

Por outro lado, pode-se exigir conhecimentos em ferramentas específicas, experiência atuando em certas áreas, desde que necessárias para a execução do cargo na empresa e não determinem tempo mínimo na atividade.

Local de residência

Exigir no anúncio de emprego que o candidato resida em um determinado bairro, zona ou cidade, por poder ser considerado item discriminatório. É permitido, porém, usar isso no campo como “diferenciais” ou “preferencialmente”, que o candidato resida em determinado lugar.

Cobrança de taxa

Exigir o investimento financeiro prévio de profissionais como requisito para admissão em oportunidade de emprego é crime.

Treinamentos, provas de títulos, avaliações intelectuais, psicológicas ou práticas, taxas, compra de materiais, cursos pagos, exames admissionais ou quaisquer outros gastos, que são de responsabilidade da empresa.

Quando é permitido selecionar um grupo

Existem vagas de trabalho, geralmente apoiadas por políticas sociais, que são voltadas para grupos ou minorias que precisam de inclusão social. Nesse caso, a empresa precisa tornar claro esse objetivo.

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Tags: A CLT e os Principais Direitos do Trabalhadoranúncios de empregorecrutamento e seleção
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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