O que pensa Pacheco sobre a nova contribuição assistencial a sindicatos

Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco se encontrou com sindicalistas para tratar da contribuição assistencial a sindicatos

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar constitucional a chamada contribuição assistencial a sindicatos. Trata-se de um dinheiro pago pelo trabalhador aos sindicalistas para o custeio de ações como negociações coletivas para aumentos de salários, por exemplo. A medida, no entanto, é polêmica.

E o fato é que a novela envolvendo esta história ganhou mais um ator nesta segunda-feira (2). Estamos falando do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele recebeu representantes de sindicalistas e debateu a necessidade de pagamento da assistência aos sindicatos. No final do encontro, ele falou sobre o assunto.

O que pensa Pacheco

De uma maneira resumida, o presidente do Congresso Nacional indicou que os parlamentares precisam atuar na formatação de uma nova forma de financiamento dos sindicatos no Brasil. Ele frisou, no entanto, que este novo formato não poderá, em nenhuma hipótese, obrigar o trabalhador a pagar a contribuição.

“O que eu estou buscando é ter um consenso nesse tema que envolva todos os lados, patronal e empregados, e que garanta o financiamento do movimento sindical sem obrigatoriedade de contribuições aos empregados”, disse Pacheco.

O que pensa Pacheco sobre a nova contribuição assistencial a sindicatos
Pacheco se encontrou com sindicalistas nesta segunda, 2. Imagem: Fábio Rodrigues/ Agência Brasil

Contribuição aos sindicatos

Na sua declaração, Pacheco lembrou que a contribuição assistencial aos sindicatos é diferente do imposto sindical, que foi excluído a partir de 2017.

“A contribuição assistencial é diferente da contribuição sindical. A contribuição sindical continua não obrigatória e a contribuição assistencial existe na consolidação das leis do trabalho e pode ser exercida quando há algum êxito do sindicato, garantindo o direito do empregado. Isso precisa prevalecer. Lógico que é preciso regulamentar esse direito de oposição”, disse Pacheco.

“A primeira premissa é que não há na decisão do STF a revogação do que foi feito pelo Congresso na reforma trabalhista. Ela se mantém intacta, com a faculdade da contribuição sindical, que continua sendo não-obrigatória. A contribuição assistencial pressupõe o êxito do sindicato na negociação coletiva, e esse êxito, compartilhado com os empregados. Estamos buscando há algum tempo uma forma de fomento dos sindicatos. É importante haver a vida sindical no Brasil e haver condições para esses sindicatos dialogarem”, completou ele.

“Isso (sugestão de regulação) ficou de ser entregue nos próximos dias, uma forma de composição entre sindicatos patronais e de trabalhadores, uma forma de autofinanciamento desses sindicatos que não importe na volta da contribuição sindical obrigatória —algo que eu próprio tenho reserva e eles próprios não defendem, e a própria garantia na contribuição assistencial de haver direito de oposição ao empregado, algo que está na legislação e na decisão do STF.”

O contexto do encontro

Alguns pontos precisam ser considerados nesta declaração de Pacheco. O primeiro deles é que esta fala está sendo feita em um momento de tensão entre o presidente do Congresso Nacional e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que como dito, liberaram recentemente a cobrança assistencial aos sindicatos.

Outro ponto que precisa ser considerado, é que esta declaração de Pacheco foi dada apenas um dia antes da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) votar um projeto que impede a obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical no Brasil.

Quem vai precisar pagar a contribuição ao sindicato?

De acordo com a decisão do STF, a contribuição assistencial só vai poder ser cobrada ao trabalhador não filiado a nenhum sindicato se preenchidos os seguintes requisitos:

  • se o pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria;
  • se os trabalhadores não filiados a sindicatos derem o aval expresso à cobrança.

Trata-se, portanto, de um sistema facultativo. Caso o trabalhador não filiado a nenhum sindicato não queira realizar o pagamento da contribuição, ele não vai ser obrigado a fazer este movimento.

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