O que não pode ser abatido no Imposto de Renda?

O que não pode ser abatido no Imposto de Renda?

O prazo para a declaração do Imposto de Renda se encerra nesta terça-feira, 31 de maio. De acordo com a Receita Federal, 34.100.000 de cidadãos devem declarar o IRPF neste ano. Apesar disso, muitos contribuintes ainda ficam em dúvida em relação a quais gastos podem ser deduzidos da base de cálculo da declaração. 

Pensando nisso, neste artigo buscaremos esclarecer algumas dúvidas sobre o que é possível abater ou não no ato da declaração do Imposto de Renda. Vale informar que mesmo após ter enviado as informações, os contribuintes podem realizar a retificação da declaração. 

Saiba o que não pode ser deduzido

Um dos principais erros na hora de declarar o Imposto de Renda são as despesas com educação. De acordo com a Receita Federal, as despesas com instrução se resumem a gastos com mensalidades escolares (educação básica). Nesse sentido, os gastos a seguir não podem ser deduzidos:

  • Mensalidades de cursinhos pré-vestibulares ou cursos de idiomas;
  • Materiais escolares;
  • Cursos de artes e dança;
  • Atividades esportivas;
  • Atividades culturais ou viagens;
  • Uniforme ou transporte escolar;
  • Gastos com aparelhos eletrônicos (computador, notebook, tablet ou smartphone).

Os gastos com saúde também acabam gerando incertezas para os contribuintes. Sendo assim, a Receita Federal esclarece que não existe a possibilidade de declarar despesas médicas quando os valores foram reembolsados pelo plano de saúde. Além disso, os seguintes gastos não podem ser deduzidos:

  • Gastos com medicamentos;
  • Consultas com nutricionista;
  • Despesas referentes a acompanhantes de pacientes;
  • Exame de DNA para investigação de paternidade.

A retificação do Imposto de Renda

Como já dito anteriormente, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda se encerra nesta semana. Nesse sentido, grande parte dos contribuintes já entregaram a documentação. Apesar disso, é possível fazer a retificação de erros na declaração mesmo após o término do prazo, sem que seja necessário pagar multas. 

Para isso, basta que o contribuinte acesse o site da Receita Federal e clique em “Meu Imposto de Renda” no menu. Em seguida, será preciso selecionar o ano da declaração a ser corrigida. Posteriormente, o contribuinte deve clicar em “preencher declaração online” e “Retificar declaração”. Desta forma será possível corrigir os erros da declaração.

Também é possível fazer a retificação do Imposto de Renda no programa IRPF2022. Para isso, o contribuinte deve selecionar a opção “Identificação do Contribuinte” e responder a pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. O usuário deve escolher a opção “Declaração retificadora” e informar o número do recibo da declaração anterior para realizar a correção. 

Restituição do IRPF

Na terça-feira, 31 de maio, a Receita Federal deve creditar a restituição do Imposto de Renda para 3.383.969 contribuintes. Neste lote, R$ 6,3 bilhões serão restituídos para contribuintes com prioridade legal como: idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, cidadãos com alguma deficiência física/mental ou moléstia grave e alguns trabalhadores cuja maior fonte de renda seja o magistério. 

Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será feita em cinco lotes, sendo que o último lote será pago no dia 30 de setembro. Mais informações sobre o IRPF podem ser obtidas no site da Receita Federal

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