O que muda com a prorrogação do auxílio emergencial? Veja as condições
Agora, o benefício também será concedido nos meses de agosto, setembro e outubro.
O Governo Federal publicou o decreto que viabilizou a prorrogação do auxílio emergencial em 2021. Agora, o benefício também será concedido nos meses de agosto, setembro e outubro. Cerca de 40 milhões de cidadãos serão beneficiados.
Valores do auxílio emergencial
Este ano, o Governo está distribuindo um benefício com valores variados, que é definido conforme a composição do grupo familiar. A extensão será nos moldes atuais. Desta forma, recebem R$ 150 os cidadãos que moram sozinhos, R$ 250 famílias com dois ou mais membros e, R$ 375 famílias monoparentais chefiadas por mães.
Calendário do auxílio emergencial
O Ministério da Cidadania ainda não divulgou o calendário da prorrogação do auxílio emergencial 2021. Esse deve ser composto pelas três parcelas, com as datas de depósitos e saques, no caso dos beneficiários inscritos via canais digitais e CadÚnico.
Já para os beneficiários do Bolsa Família, o cronograma de pagamento já está disponível. Para este grupo, os pagamentos ocorrem nos mesmos dias regularizados pelo programa social, sempre nos últimos dez dias de cada mês.
Pagamento do auxílio emergencial
Os benefícios continuarão sendo creditados na conta poupança digital da instituição, que podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem receberá o novo benefício?
O direito continua para os cidadãos que não tem carteira assinada e que seja integrante de família que tenha renda bruta mensal de até três salário mínimos (R$ 3.300), desde que a renda per capita mensal seja igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 550).
Novas inscrições serão abertas para a extensão?
Como na primeira etapa, apenas os cidadãos que receberam o benefício do auxílio emergencial em 2020 podem ser contemplados. No entanto, o programa de 2021 foi estabelecido com outros critérios, que possibilitou a liberação do auxílio somente para cerca de 40 milhões de pessoas.
Quem não pode receber?
- Trabalhador formal ativo;
- Beneficiários previdenciários, assistenciais, entres outros, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
- Quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem em 31 de dezembro de 2019, era dono de propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;Quem era dependente de contribuinte do Imposto de Renda em 2019;
- Quem está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
- Quem teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
- Quem não movimentou os valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
- Estagiário; residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
- Quem ora fora do Brasil.
?O CPF precisa estar regularizado para receber?
O benefício só é disponibilizado caso o cidadão esteja com o seu CPF regularizado, livre de inadimplências. A exceção só é aplicada para os beneficiários do Bolsa Família.
Qual o período que posso movimentar os valores?
O beneficiário tem até 120 dias para sacar ou movimentar os recursos creditados na conta. Caso não haja movimentação, os valores são devolvidos ao Governo Federal.