O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, afirmou nesta quarta-feira (29) que defende elevar o teto de microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes do Simples Nacional. A ideia é que sejam estabelecidos vários tetos de acordo com o rendimento, no modelo de “rampa”, como acontece com o IR (Imposto de Renda).
Na opinião do ministro, o limite de faturamento do MEI restringe entidades que gostariam de recolher mais para a previdência, e ao mesmo tempo, leva as pequenas empresas a “driblar” a arrecadação conforme se aproxima o final do ano.
“A gente encontra pessoas e entidades pleiteando, eles querem recolher sobre três salários no MEI e não podem. Podem recolher um valor fixo. Acaba que, mesmo a pessoa querendo, ela não pode recolher mais. E isso ajuda a Previdência. Mesma coisa com o Simples. Vai até um limite, quando chega no final do ano, muita gente para de emitir nota, ou monta um segundo Simples. Isso não tem sentido”, disse França.
Ele também destacou a proposta do Desenrola, programa de renegociação de dívida, para empresas brasileiras. “Acho que é muito relevante o fórum para reforçar a necessidade de se criar o Desenrola para pessoas jurídicas no ano que vem. É uma demanda que as empresas estão pedindo”, disse o titular da pasta após o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, realizado em Brasília no dia 29 (quarta).
Enquanto a proposta segue em discussão, quem é microempreendedor individual precisa continuar controlando a sua receita bruta. Estamos perto do final do ano, e neste momento, muitos se perguntam se ultrapassaram ou não o limite de R$81 mil em faturamento.
MEI: ultrapassei o limite de faturamento, e agora?
Para muitos MEIs, a chegada do mês de dezembro marca a hora de acumular a receita bruta que tiveram durante o ano, e verificar se a soma vai ultrapassar R$81 mil (lembrando que o limite estabelecido para o MEI TAC, ou MEI Caminhoneiro, é de R$ 251.600,00). O que acontece se o faturamento extrapolar?
Ultrapassar dentro de 20%
Se ultrapassar o limite de R$81 mil, mas não ultrapassar em mais de 20% deste valor (o que alcança R$97.200), a empresa continua sendo MEI dentro do ano em que o limite extrapolou, ou seja, 2023.
Porém, acontecerá o desenquadramento do MEI em janeiro do ano seguinte. A partir do primeiro dia de 2024, você pode acessar o Portal do Empreendedor e realizar o seu desenquadramento, e pagará um imposto adicional apenas sobre o valor excedido, emitindo uma nova guia DAS para compensar o valor excedente.
A guia é emitida após o empreendedor enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente ao ano anterior. O correto será fazer a transferência de sua empresa para outra categoria, como a ME ou EPP.
Ultrapassar acima de 20%
Outra situação acontece quando o MEI ultrapassar o limite estabelecido de R$81 mil de receita bruta além da margem de 20%. Neste caso, a cobrança de imposto do valor faturado no ano, além de juros e multa, serão aplicados retroativos a partir de 1º de janeiro do ano calendário em que aconteceu a exacerbação do limite.
Aqui, sua empresa será excluída do MEI de forma retroativa, neste caso, a partir de 1º de janeiro de 2023. A principal consequência disso é que você terá que pagar todos os tributos como se fosse uma empresa do simples nacional.
Para evitar o pagamento de multa, é incentivado que o empreendedor faça o controle mensal de sua receita bruta. Assim, ao notar que vai ultrapassar o limite, solicitar imediatamente o desenquadramento e transferência para outra categoria.
Se você fizer essa correção até o último dia útil do mês posterior ao excesso de faturamento, não se faz necessário o pagamento da multa.
Lembre-se também que a Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.
E quem abriu MEI durante 2023?
Vimos até aqui situações que podem ocorrer com MEIs que não foram abertos no ano-base de 2023. Para quem criou seu CNPJ neste ano, é preciso levar em conta outra regra ao verificar o limite de arrecadação. Para estes, não se aplica o limite de R$81 mil anuais, mas um limite proporcional aos meses de existência.
Vamos imaginar uma empresa tipo MEI que foi criada em agosto de 2023. Dividindo o limite anual de R$81 mil por 12, que são os meses do ano, temos a quantia de R$6.750. Basta multiplicar por quatro, que são os meses de existência do MEI entre agosto e dezembro, e teremos o valor limite de faturamento dele neste ano.
E se eu fechar o MEI e abrir outro?
Essa é uma pergunta que surge na mente de alguns microempreendedores individuais que extrapolaram o limite de faturamento anual, ou precisarão ser desenquadrados por algum outro motivo. Será que baixar o CNPJ atual e criar outro é a solução?
Pedro Filter, contador da Accure Contabilidade, explica através de seu canal no Youtube que esse procedimento é ilegal e não traz vantagens.
“Essa manobra de abrir um novo CNPJ é apenas uma forma de driblar uma condição que permite que a pessoa permaneça enquadrada como MEI, e é exatamente assim que a Receita Federal entende esse procedimento: como uma manobra irregular para continuar enquadrado (como microempreendedor individual), quando na verdade essa pessoa não poderia mais cumprir um requisito, que é o limite de faturamento,” explica o especialista.
Segundo ele, alguns empresários têm a ilusão de que baixar um CNPJ faz os débitos com a Receita sumirem milagrosamente.
“Mesmo realizando a baixa do CNPJ, primeiramente, é preciso regularizar as declarações que estão abertas. Ou seja, você vai ter que declarar esse faturamento que excedeu o limite, mesmo que você dê baixa nesse CNPJ, a necessidade de regularizar os impostos pelo excesso de faturamento não vai desaparecer, ” completa.
MEI: quais são os requisitos?
Para fazer parte do MEI, o profissional deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Ter uma renda bruta anual de até R$ 81.000,00;
- Exercitar uma das atividades econômicas permitidas para o MEI;
- Não ser servidor público;
- Não ser beneficiário de seguro-desemprego.