Muitos trabalhadores que recebem o PIS ainda não têm conhecimento sobre como funcionam os rendimentos do abono salarial e nem a sua relação com outros benefícios. As cotas PIS e o abono salarial, por exemplo, não são a mesma coisa, mas muitos trabalhadores do país ainda não sabem exatamente como fazer essa distinção.
O abono salarial, também conhecido como PIS, é um benefício previsto na Constituição Federal. O valor deverá ser pago ao trabalhador que cumpra alguns requisitos, como estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos e ter recebido do empregador pessoa jurídica uma remuneração média de até dois salários mínimos.
Em relação às cotas do PIS, ele é o saldo acumulado na conta individual do trabalhador que está cadastrado, que é decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições que forem realizadas de acordo com o fundo PIS/PASEP.
Quando é possível realizar o saque das cotas do PIS?
Apenas terá direito ao saque das cotas do PIS, se for um trabalhador cadastrado como participante do fundo PIS/PASEP até a data de 4 de outubro de 1988, e que ainda não tenha realizado o saque do fundo.
De acordo com a Lei 13.932 de 2019, ficou disponível o saque integral do saldo das cotas de todos os titulares de uma conta individual do PIS/PASEP, desde que ainda possuam saldo em conta. Para ter os fundos em conta, é preciso obedecer ao exercício financeiro vigente.
Caso alguém não saque o saldo em nenhum momento, o dinheiro irá retornar para a conta de origem. Para quem já realizou o saldo de cotas do PIS, por conta da decorrência da distribuição das cotas reservadas para o saque, essa mesma distribuição de cotas deve ter ocorrido entre anos de 1971 a 1988. Para quem já possui uma conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal, o crédito do PIS irá ocorrer automaticamente.
Quais são os documentos de identificação para poder realizar o saque?
São aceitos os seguintes documentos de identificação para realizar o saque do PIS: Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Identidade Militar, Carteira de Identidade no caso dos estrangeiros ou passaporte emitido no Brasil, ou no exterior.
Os beneficiários legais devem comparecer à qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentando um documento de identificação oficial com foto, certidão de óbito (em caso de herdeiros legais de algum familiar falecido) e também é preciso apresentar um documento adicional, como um atestado fornecido pela entidade empregadora.
De acordo com a Medida Provisória 946, que foi publicada em 7 de abril de 2020, a partir do dia 31 de maio de 2020, o fundo PIS/Pasep vai ser extinto e ocorrerá uma migração do saldo atualizado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Você pode conferir o seu saldo atualizado do PIS ao fazer o download do aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal, que está disponível tanto para Android como também iOS. Como um banco do Governo, a Caixa tem o compromisso de promover a educação financeira entre os brasileiros e prestar toda a atenção pelos seus canais de atendimento.