Nem todo mundo sabe, mas o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado mesmo que a conta esteja inativa. Segundo as informações da Caixa Econômica Federal, existem algumas situações específicas que permitem o saque do dinheiro pelo trabalhador a qualquer momento, desde que respeite alguns critérios básicos.
Em casos de demissão, o FGTS pode ser sacado apenas nos casos de desligamentos sem justa causa. Nesta situação, o cidadão poderá usar o saldo em questão. Quando a demissão acontecer por justa causa, o dinheiro vai para uma conta inativa, e o cidadão só vai poder usar a quantia em situações específicas.
De todo modo, existe uma regra recente que permite o uso do saldo de contas inativas mesmo nos casos de demissões por justa causa. Contudo, não é uma regra que se aplica a todas as situações. Para realizar a movimentação, é necessário que o dinheiro esteja na conta do Fundo de garantia até o dia 31 de dezembro de 2015.
Os saldos depositados nas contas inativas do FGTS a partir de 1 de janeiro de 2016 já não podem ser sacados pelas pessoas que passam por uma demissão por justa causa. Para esta situação, a retirada segue podendo acontecer apenas nos casos de aposentadoria, doenças ou compra da primeira casa própria.
Opções de saque
Não é necessário sair de casa para saber qual é o saldo que está disponível nas suas contas inativas. O cidadão pode realizar esta verificação no site oficial da Caixa Econômica Federal, ou pode ligar diretamente para o número 0800 726 0207.
Por estes canais, o cidadão poderá confirmar a sua forma de retirada de preferência. É possível, por exemplo, pedir para que a Caixa deposite o valor do Fundo de Garantia no crédito da sua conta do banco.
Para valores de até R$ 1,5 mil, o cidadão vai poder retirar este dinheiro usando apenas a senha do seu Cartão Cidadão. Para valores de até R$ 3 mil, será necessário usar o Cartão e a senha.
Em correspondentes e casas lotéricas também é possível realizar os saques das quantias das contas inativas, desde que o valor do saque seja de até R$ 3 mil. Será preciso apresentar o Cartão Cidadão, a senha e também um documento de identificação com foto.
Para valores acima de R$ 3 mil, será preciso se dirigir ao caixa do banco.
Não há limites
Ainda durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), os gestores da Caixa chegaram a cogitar a possibilidade de indicar um limite de R$ 1 mil nos saques das contas inativas para todos os trabalhadores interessados no dinheiro.
Contudo, trata-se apenas de uma discussão antiga que não foi para frente. Hoje, o saque dos valores inativos não possuem um limite. Como dito, o que pode existir é que o canal do seu atendimento pode indicar limites de retirada.
O cidadão que retira o dinheiro do FGTS, seja ele de conta inativa ou não, pode fazer o que quiser com o saldo. Não existe nenhuma regra de retirada do saldo para um uso específico.
Analistas afirmam que a retirada do dinheiro do FGTS inativo é importante porque o grau de rendimento desta conta é baixo. Manter o saldo no banco provavelmente não fará muita diferença no futuro.