O que é Dano Existencial no trabalho?

Pouco conhecido, o dano existencial pode trazer sérios prejuízos à vida pessoal dos profissionais

O dano existencial surgiu ao longo dos anos na nossa sociedade, acompanhando a Revolução Industrial, nos séculos XVIII e XIX.

O trabalho, que anteriormente era artesanal, deu lugar a máquinas com o objetivo de impulsionar a produção e os lucros.

Consequentemente, alguns problemas começaram a surgir. Como existiam muito mais trabalhadores do que postos de trabalho, as condições do mercado começaram a ficar extremamente precárias. Algumas pessoas chegavam a trabalhar mais de 15 horas por dia, para manter o seu emprego.

Como era de se esperar, muitos trabalhadores ficavam doentes.

Depois de muita luta dos trabalhadores, o Estado passou a garantir alguns direitos  para manter a dignidade e a saúde de todos no ambiente de trabalho.

O que é Dano Existencial?

A expressão “dano existencial” é pouco usada no nosso vocabulário, mas ela engloba outros dois conceitos bastante conhecidos: dano moral e dano material. No entanto, ele tem causas e consequências diferentes.

O dano existencial é aquele que atinge a qualidade de vida do indivíduo, causando dificuldades ou até impossibilitando que ele desempenhe atividades cotidianas nos âmbitos pessoal, social e profissional.

Dano existencial: como ele ocorre?

O dano existencial ocorre quando, em razão da jornada exaustiva, o empregado fica prejudicado do seu convívio social. Ele está ligado ao que o trabalhador deixa de realizar em sua vida pessoal por exigências do trabalho.

Suponha que o empregador passe a exigir que uma funcionária fique todos os dias por mais uma hora após sua jornada normal, para desempenhar alguma tarefa. Assim, ela não consegue ir buscar o filho na escola, precisando de ajuda de outros fora da família. Isso pode ser visto como dano existencial, pois prejudicou, de maneira contínua, a execução de uma tarefa importante na esfera pessoal.

Dano existencial fora da jornada

Além de acontecer na forma de trabalho extraordinário, o dano existência também pode acontecer nos intervalos intrajornada (como o horário de almoço) e interjornada (entre um dia e outro).

Se o trabalhador não pode usufruir dos intervalos, ele não consegue passar tempo com sua família, ou fazer qualquer outra atividade fora do trabalho que seja importante para ele.

Outro exemplo é pela não concessão das férias dentro do período. Sem tirar suas férias, ele não pode realizar seus planos, como uma viagem em família.

Qual é a diferença entre Dano Material, Dano Moral e Dano Existencial?

Dano existencial

Como vimos, o dano existencial ocorre quando, em razão da jornada exaustiva, a qualidade de vida do empregado fica prejudicada, assim como seu convívio social e planos para o futuro.

Dano material

É aquele que atinge o patrimônio do indivíduo, causando gastos (também chamados de danos emergentes) ou reduzindo e eliminando ganhos.

Dano moral

Este dano atinge a imagem e a honra do indivíduo. Ele se manifesta em dois planos: o objetivo, que diz respeito à maneira como outras pessoas veem o indivíduo, e o subjetivo, que diz respeito à maneira como o indivíduo vê a si mesmo.

Estes danos, embora diferentes entre si, dentro da esfera trabalhista, podem ocorrer juntos. Podemos imaginar uma situação em que um empregador acuse o empregado de ser incompetente e, por isso, obrigue o profissional a trabalhar durante o horário de almoço para refazer tarefas ou colocar em dia atividades atrasadas.

Nesse caso, existe um dano moral, ligado à acusação de incompetência, e um dano existencial, ligado ao descumprimento do intervalo intrajornada.

Dano Existencial: Nexo Causal

Para caracterizar qualquer tipo de dano, inclusive o existencial, é preciso existir o nexo causal, ou nexo de causalidade.

Em termos simples, o nexo causal consiste na relação entre causa e consequência. Assim, só existe dano se houver uma ação ou omissão do empregador que possa ser identificada como causa do prejuízo à qualidade de vida do empregado.

O nexo de causalidade pode acontecer através e três meios: o ato ilícito, o dano e a culpa (ou dolo).

ato ilícito é uma violação do direito de alguém, causando prejuízo a essa pessoa, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência ou por abuso de direito.

dano se estabelece na diminuição ou destruição de um bem jurídico, seja patrimonial ou moral.

culpa e o dolo se diferenciam pela intenção do causador do dano. Quando o causador não tinha intenção de provocá-lo, mas o provoca por imprudência, negligência ou imperícia, temos a culpa. O dolo existe quando o agente deseja o resultado e age na intenção de provocá-lo.

Dano Existencial: exemplos no Direito do Trabalho

Para entender melhor sobre o que de fato caracteriza o dano existencial, vejamos mais alguns exemplos de como ele pode acontecer no ambiente de trabalho.

Imagine que um trabalhador é selecionado por uma empresa e, no processo de contratação, lhe é apresentado o plano de carreira, que está alinhado às metas de carreira do profissional. No entanto, depois que ele começa a trabalhar, o tempo vai passando e ninguém toca no assunto do plano de carreira. Não acontecem avaliações de seu desempenho e não existem possibilidades de promoções.

Nesse caso, existe um dano existencial, pois o empregador falhou em cumprir com o plano de carreira, sendo que ele mesmo prometeu. Isso impede que o profissional concretize seu projeto pessoal.

Agora, vamos usar um exemplo diferente, para entender o que não é considerado dano existencial no Direito do Trabalho.

Suponha que um trabalhador precisa cumprir horas-extras durante três semanas, para um lançamento urgente de um novo produto no mercado. Nessas três semanas, ele quase não vê sua família, não sai para jantar, não vai à academia. Porém, quando este período acaba, tudo volta ao normal.

Nesse caso, o entendimento majoritário dos Tribunais é de que não existe um dano existencial.

O motivo é que a perturbação que a jornada prolongada de trabalho trouxe para a vida do empregado durou um período muito curto. Assim, ela não prejudicou sua qualidade de vida, apenas causou uma alteração breve na sua rotina pessoal.

No entanto, a decisão fica a cargo da percepção de cada juiz. Não existe um tempo definido para que uma situação de jornada extraordinária seja considerada prejudicial ao trabalhador ou não.

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