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Início Direitos do Trabalhador

O que é abono pecuniário? Quem tem direito? Saiba como ganhar dinheiro EXTRA

Gabriele de P. por Gabriele de P.
22 de maio de 2025, 23:55h
em Direitos do Trabalhador
O que é abono pecuniário? Quem tem direito? Saiba como ganhar dinheiro EXTRA

O que é abono pecuniário? Quem tem direito? Saiba como ganhar dinheiro EXTRA. Imagem: Canva

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O abono pecuniário é um direito do trabalhador e está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com ele, o trabalhador consegue obter uma renda extra para o orçamento mensal.

Mas quem tem direito ao benefício? A seguir, entenda tudo sobre o que é, como funciona e quem pode receber o abono pecuniário.

Entendendo o abono pecuniário

O abono pecuniário é um direito do trabalhador que permite a venda de parte de suas férias. Dessa forma, ao invés de tirar todo o período de descanso, ele passa parte dos dias prestando serviço para a empresa que trabalha.

Assim, esse período lhe garante uma renda extra, pois ele estará trabalhando em um momento reservado para o descanso.

Todos os trabalhadores que têm direito a férias podem aproveitar as vantagens do benefício. Isso porque, de acordo com a legislação trabalhista, é possível vender até um terço das suas férias.

Desse modo, uma pessoa que tem direito a 30 dias de férias, por exemplo, poderá vender até 10 dias do seu período de descanso.

Regras do abono pecuniário

Regras do abono pecuniário
Regras do abono pecuniário. Imagem: Canva

É importante que tanto o trabalhador quanto a empresa estejam cientes das regras do abono pecuniário. Assim, poderão aproveitar os seus benefícios sem infringir a legislação.

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A seguir, entenda quais são as diretrizes que regem a venda das férias:

  • Os trabalhadores podem vender até 1/3 das férias a que têm direito;
  • O trabalhador deve solicitar a venda de parte das férias 15 dias antes do seu vencimento;
  • Ao aprovar a solicitação, o empregador deve preencher um requerimento por escrito;
  • O valor do abono equivale aos dias trabalhados, de acordo com o salário do trabalhador;
  • Além do valor do dia do trabalho, o empregador deve pagar 1/3 sobre esse valor, assim como acontece no período de férias;
  • O pagamento do abono pecuniário deve ocorrer junto com o pagamento das férias, ou seja, em até dois dias antes do início do período de descanso.
  • Em caso de férias coletivas, só é possível adotar o abono se houver acordo coletivo para este fim.

Quem tem direito ao benefício?

Em primeiro lugar, vale lembrar que o abono pecuniário é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.  Dessa forma, todos os trabalhadores formais podem solicitar o benefício.

Para isso, basta seguir as seguintes regras:

  • Ter trabalhado por 12 meses na mesma empresa, gerando o direito a férias;
  • O trabalhador deve fazer a solicitação em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, ou seja, 15 dias antes de vencer as férias;
  • Só é possível vender até 1/3 das férias. Assim, quem tem direito a 30 dias de descanso, poderá solicitar o abono de até 10 dias.

Além disso, é importante destacar que a decisão é exclusivamente do trabalhador. Por isso, a empresa não pode obrigá-lo a aderir ao abono pecuniário e nem mesmo solicitar o benefício sem a sua autorização.

Ademais, a empresa também não pode negar a solicitação do abono, salvo apenas em caso da solicitação ocorrer fora do prazo legal.

Qual é o valor do abono pecuniário?

O valor do abono pecuniário depende do salário do trabalhador e da quantidade de dias que ele decide vender para a empresa.

Ao solicitar o benefício, o trabalhador recebe por cada dia extra de trabalho, de acordo com o seu salário bruto. Além disso, também tem direito ao acréscimo de 1/3 sobre esse valor, assim como acontece com as férias.

Para exemplificar, suponha que João tem direito a 30 dias de férias. Assim, solicitou ao RH a venda do total permitido, que é de 10 dias (1/3 das férias). João tem um salário de R$ 3.000,00.

Entenda como funciona o cálculo:

  • Primeiro, é preciso dividir o salário bruto por 30 (dias);
  • Depois, basta multiplicar o valor por 10 (dias de férias vendidos);
  • Sobre o resultado, é só aplicar o Terço Constitucional que incide sobre as férias (adicional de um terço do valor).

Com essas informações, o cálculo do abono pecuniário de João ficará na seguinte forma:

  • 3.000 ÷ 3 = 1.000 (1/3 do salário bruto);
  • 1.000 + 1/3 = 1.333,33.

Assim, o valor que João vai receber de renda extra no mês que aderiu ao abono será de R$ 1.333,33.

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Tags: Abono Pecuniáriodireitos do trabalhadorrenda extra
Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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