A Medida Provisória 927 perdeu o prazo para votação e, por isso, caducou. O texto foi publicado em março e tratava das regras trabalhistas. De acordo com o definido pelo texto, empregadores podiam negociar diretamente com funcionários, sem necessidade de mediação do sindicato.
Essa negociação era válida para acordos de teletrabalho, adiantamento do recolhimento do FGTS por 90 dias, antecipação de feriados e férias, banco de horas, dispensa de exames médicos ocupacionais e mais.
O texto havia sido publicado no dia 22 de março. O seu objetivo era ajudar na manutenção de postos de trabalho durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. A Câmara dos Deputados aprovou a Medida provisória. Mas a MP não foi consenso no Senado Federal, local em que recebeu mais de mil emendas. A Medida Provisória também não foi consenso entre a equipe econômica do governo.
Agora que a MP caducou volta a ficar valendo que está na CLT, sem flexibilização. Mas o que foi acordado enquanto a MP estava em vigor continua com validade. Se foi feita uma concessão de antecipação das férias, por exemplo, isso não passa a ser considerado inválido, se foi feito dentro da validade da MP.
Trabalhador intermitente
Está confirmado. Os trabalhadores que possuem contrato intermitente receberão mais uma parcela do auxílio emergencial, pago no valor de R$600. O benefício foi estendido pelo governo federal por mais 30 dias, ou seja, este grupo de trabalhadores receberá mais um pagamento.
O decreto de autorização do pagamento de mais uma parcela foi publicado no Diário Oficial da União. A data de pagamento deve ser anunciada nos próximos dias.
Os trabalhadores intermitentes que contavam com carteira assinada no dia 1° de abril de 2020 poderão receber três parcelas de R$ 600 do governo federal. A quantia paga é a mesma da parcela do auxílio emergencial, mas não é a mesma modalidade de benefício.
O auxílio aos intermitentes foi criado por meio da Medida Provisória n° 936, a mesma medida que criou o Benefício Emergencial (BEm), que tem o objetivo de repor parte do salário dos trabalhadores impactados pela redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho.
O benefício emergencial, assim como o FGTS e auxílio emergencial, também são depositados em poupança social digital aberta pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.