O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade empresarial existente no Brasil, na qual trabalhadores autônomos se legalizaram como pequenos empresários, possuindo obrigações fiscais específicas da categoria. Além disso, a modalidade empresarial possui um limite de faturamento anual para os participantes.
Sendo assim, o limite de faturamento bruto anual para os MEIs é de R$ 81 mil. Caso o pequeno empresário ultrapasse esse limite, será desclassificado da categoria, e deverá se enquadrar em outra modalidade empresarial. Lembrando que esse limite muda visando se adequar à realidade brasileira, ou seja, é importante ficar atento a alterações.
Como dito, esse limite é referente ao faturamento bruto do negócio, sem a subtração de eventuais custos. Dessa forma, caso um MEI fature R$ 85 mil no ano, mas possui gastos de R$ 20 mil, o valor que deverá ser declarado na DASN MEI será de R$ 85 mil. Neste exemplo, inclusive, o pequeno empresário seria desclassificado da categoria pelo limite de R$ 81 mil.
O que acontece se o limite for ultrapassado?
Se o pequeno empresário ultrapassar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil em até 20% do valor (até R$ 97,2 mil), será necessário solicitar o desenquadramento da categoria MEI, transferindo a empresa para ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Para isso, será necessário emitir uma nova guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), compensando o valor que foi excedido. Essa nova guia é emitida logo após o MEI enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual do ano anterior.
Todos esses processos podem ser feitos de maneira simples, rápida e totalmente digital. Para isso, basta acessar o site oficial da Receita Federal através deste link, e seguir o passo a passo.
E se o valor acima do limite for maior do que 20%?
Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento bruto anual da categoria em mais de 20%, ou seja, fature mais de R$ 97,2 mil no ano, o empresário será automaticamente excluído da modalidade empresarial. Além disso, será cobrado um pagamento retroativo, referente aos impostos sobre o dinheiro que foi faturado no ano, incluindo juros e multa.
Desta maneira, é muito importante que o MEI acompanhe o faturamento de sua empresa periodicamente, evitando ultrapassar esse limite. Caso o empresário perceba que o limite será ultrapassado, deve solicitar imediatamente o desenquadramento dessa modalidade empresarial, também pedindo a transferência para outra categoria mais adequada.
Neste caso, se a correção de categoria for feita até o último dia útil do mês posterior ao excesso de faturamento, não serão cobrados juros e multas.
Pix pode gerar problemas ao MEI?
O Pix se tornou um dos principais meios de pagamento dos brasileiros, também sendo muito utilizado pelo MEI. Nesse sentido, uma pesquisa da plataforma MaisMei aponta que cerca de 93% dos empreendedores desta categoria utilizam do sistema de pagamentos instantâneos para receber por seus produtos e serviços.
No entanto, usar Pix no MEI pode se tornar um problema ao prestar contas para a Receita Federal. Isso porque todo o dinheiro recebido deve ser contabilizado pelo Microempreendedor, caso contrário, é possível perder o enquadramento no Simples Nacional, o sistema de tributação destinado a recolher contribuições de micro e pequenas empresas.
Sendo assim, muitos MEIs não emitem nota fiscal. No entanto, o cruzamento de informações da Receita afeta todos os empreendedores da categoria, inclusive os prestadores de serviço.
Desta maneira, como a legislação não exige uma conta bancária específica de pessoa jurídica, o Fisco considera todas as transações realizadas tanto na conta de pessoa física como na jurídica, relacionadas a um único CNPJ, inclusive, transações Pix realizadas pelo MEI.