Barroso impede expulsão de diplomatas venezuelanos ao confirmar decisão
O ministro suspendeu a retirada imediata de diplomatas venezuelanos do Brasil em meio à pandemia de Covid-19.
Confirmada neste sábado (16/05), pelo ministro Luís Roberto Barroso do STF, a liminar deferida no início do mês e que autoriza a permanência de diplomatas venezuelanos no Brasil.
A liminar suspendia a retirada imediata de diplomatas venezuelanos do Brasil, enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência sanitária reconhecido pelo Congresso Nacional.
O mérito do Habeas Corpus (HC 184828) ainda será julgado, sem previsão de data.
O ministro, no início de maio, havia suspendido a expulsão por dez dias, até que o governo apresentasse informações sobre a urgência da retirada dos venezuelanos.
A nova decisão foi tomada após análise das informações apresentadas por Ministério das Relações Exteriores, Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República.
Na decisão, Barroso ressaltou, que é válida a decisão do Presidente da República que determinou a expulsão por estar na sua esfera de discricionariedade política.
Segundo Barroso, não se discute se o Presidente da República poderia ou não determinar a expulsão porque cabe a ele decidir sobre relações internacionais e reconhecimento dos diplomatas que representam os países estrangeiros.
Entretanto, Barroso entendeu que os efeitos da decisão que ordenou a retirada imediata devem ser suspensos enquanto durar a situação de calamidade pública.
Isso porque não se trata de providência de urgência ou emergência que justifique romper o isolamento social recomendado pela OMS e todas as entidades médicas.
Portanto, desnecessário expor os diplomatas venezuelanos a uma longa viagem por terra, cruzando estados brasileiros em que a curva da doença é ascendente e os hospitais estão lotados.
Assim, o ministro ratificou a medida liminar deferida para, sem interferir com a validade da decisão político-administrativa do Presidente da República, suspender temporariamente sua eficácia.
Com isso, assegurando que os pacientes permaneçam em território nacional enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência sanitária reconhecido pelo Congresso Nacional.