Na sexta-feira (15/05), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou ação que pedia para o MEC suspender a abertura de novos cursos jurídicos.
É incorreta a atuação do STF em suspender ou reformular políticas públicas sem que haja “clara, manifesta, inequívoca ou, pelo menos, potencial violência aos preceitos invocados”.
De acordo com o ministro, para a admissão da ADPF 682 devem ser demonstradas as “graves e amplas repercussões jurídicas capazes de afetar, seriamente, a segurança jurídica como um todo”.
“Mais do que isso, seria preciso que, a potencial controvérsia constitucional relevante, não derivasse nenhuma outra via de impugnação judicial”, afirmou.
Da inviabilidade
Lewandowski apontou que há outros meios judiciais para questionar a atividade estatal de autorizar e avaliar as instituições de ensino superior.
“Pensar diferente significaria obstar o funcionamento de centenas de cursos jurídicos, providência, a meu ver, desproporcional, na medida em que existem outras vias de impugnação à disposição do autor para que se examine, caso a caso, quais atos do Poder Público são ofensivos à Carta da República e à lei, e, por consequência, quais instituições não poderiam entrar ou continuar em funcionamento”, afirmou.
Embora, o ministro concorde com os argumentos da OAB de que a educação de qualidade é um dos direitos sociais de maior relevo.
Por isso, afirma que é evidente que as universidades “devem passar pelo crivo do MEC, revestido da incumbência de autorizar o seu funcionamento e de avaliá-las, com o uso dos diversos instrumentos postos à sua disposição”.
Pedido da OAB
A ADPF foi proposta pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), que sustentava que o regime constitucional e legal da promoção da educação superior deve ser submetido ao controle da administração pública federal.
Pois, é da administração pública federal o dever de autorizar a qualidade dos cursos e das instituições.
Pediu também, a nulidade de autorizações já concedidas, caso os cursos ainda não estejam em funcionamento, e a suspensão de abertura de novas vagas em graduações já existentes.
A OAB ainda reclamou dos números alarmantes: entre 2 e 29 de abril foram autorizados 22 novos cursos de Direito, com oferta de 2.975 vagas, apontou a entidade.
Crítica antiga
O aumento de cursos jurídicos no país, há tempos, incomoda a OAB que critica com frequência as autorizações do MEC para criação de novos cursos.
A questão é resumida como um “estelionato” pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.
O estelionato também já foi apontado pelo ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, em artigo publicado no Dia do Advogado.
De acordo com Santa Cruz, o Ministério da Educação é absolutamente fechado a qualquer debate.
A sensação está longe de ser isolada, pelo contrário, é compartilhada com outros presidentes de seccionais, que reclamam da “derrama de bacharéis” no mercado.
A análise que faz o ministro Herman Benjamin, do STJ e diretor da Escola Nacional de Formação de Magistrados, vai ao encontro da de Santa Cruz.
Benjamin afirmou que famílias estão sendo enganadas por acreditarem que todos os formandos terão espaço na área.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, defende ainda que não se pode culpar Exame de Ordem por profissionais desqualificados.
Se há um culpado, esse é o ensino jurídico ministrado no país, fruto de desigualdades regionais e políticas públicas adotadas. Bellizze é coordenador da área acadêmica do Exame de Ordem.
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