Os atuais beneficiários do Auxílio Brasil estão preocupados com o seu futuro no programa social uma vez que passará por uma nova atualização. O Congresso Nacional já aprovou a implementação do Bolsa Família a partir do próximo ano.
O Auxílio Brasil atende mais de 21 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social. Essas pessoas se questionam sobre a possibilidade de migração automática para o Bolsa Família, assim como ocorreu quando o atual projeto foi lançado.
No entanto, mesmo que a metodologia de transição entre os programas seja aplicada, não é garantia que os beneficiários do Auxílio Brasil permaneçam no Bolsa Família. Isso porque, o Cadastro Único (CadÚnico) deve ser mantido atualizado, além das regras de concessão da iniciativa.
Sendo assim, quando ocorrer a migração, a família contemplada deve estar regular com as condições exigidas pela política pública. As regras quanto a renda mensal do grupo familiar é uma das principais, sendo de até R$ 105 para extrema pobreza e entre R$ 105,01 a R$ 210 para pobreza.
Como atualizar as informações no CadÚnico?
Para fazer a atualização do CadÚnico, o responsável familiar terá que ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município. No local, é preciso apresentar CPF ou Título de Eleitor e os documentos dos familiares, são eles:
- CPF;
- RG;
- Carteira de trabalho;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Título de eleitor;
- Registro administrativo de nascimento indígena (RANI).
No entanto, além da obrigatoriedade de fazer a atualização cadastral a cada dois anos, o procedimento é necessário instantaneamente nas seguintes situações:
- Nascimento de um novo membro da família;
- Morte de um membro da família;
- Mudança de endereço;
- Aumento ou diminuição da renda familiar;
- Troca de unidade escolar das crianças e adolescentes.
Confira 6 situações que levam a exclusão no CadÚnico
Além da falta de atualização do registro, o cancelamento da inscrição também pode ocorrer devido a problemas no cadastro. Neste caso, as famílias devem ficar atentas as seguintes situações:
- Informações inverídicas concedidas ao sistema;
- Omissão de informações junto ao Cadúnico;
- Falecimento de integrantes da família;
- Quando a família se nega a apresentar informações;
- Exclusão por meio de decisão judicial;
- Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses, contados da inclusão ou da última atualização, quando a gestão tenha registros de que procurou a família pelo menos duas vezes no período.