O eSocial não se trata de uma nova obrigação tributária acessória - entenda melhor - Notícias Concursos

O eSocial não se trata de uma nova obrigação tributária acessória – entenda melhor

O eSocial não se trata de uma nova obrigação tributária acessória. Entenda melhor o objetivo e os princípios do sistema!

eSocial: o que é esse sistema e qual é o seu objetivo? 

O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, conforme definição do MOS.

Informações trabalhistas, previdenciários e fiscais 

Sendo assim, as informações coletadas pelo eSocial ficam armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual. Assim, com a finalidade de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

Dessa forma, o eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural, resume o MOS.

O eSocial não se trata de uma nova obrigação tributária acessória

Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

Quais são os princípios do eSocial?

Confira os príncipios do eSocial, conforme definição oficial do MOS.

  • Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
  • Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria;
  • Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;
  • Aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e
  • Conferir tratamento diferenciado às ME/EPP.

Rotina facilitada e procedimentos desburocratizados

A prestação das informações pelo eSocial substitui, na forma disciplinada pelos órgãos e entes partícipes, o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho, assim facilitando a rotina das empresas e órgãos públicos.

A recepção dos eventos pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade dos fatos

As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época. A recepção dos eventos pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade dos fatos neles informados, o que é um ponto de atenção para as empresas.  O eSocial é uma obrigatoriedade de todos, por isso, é fundamental que os envios estejam em dia.

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