Durante a primeira onda do surto de Covid-19 em 2020, vários deputados e senadores propuseram Projetos de Lei que visavam a proteção dos segurados em meio à crise econômica decorrente da pandemia.
Dois projetos de Lei, frutos desses debates foram o 3657/2020 de autoria do Senador, Paulo Paim, e o Projeto de Lei 4367/2020 de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e giravam em torno da criação do 14º salário emergencial aos segurados.
Os projetos acabaram não avançando, o que levou a pensar que a liberação do benefício não iria acontecer. Inesperadamente, nos últimos meses, a Câmara dos Deputados avançou com o Projeto 4367/2020, contando com a aprovação das comissões de Seguridade Social, Família, Finanças e Tributação, faltando apenas a apreciação na Comissão de Justiça e Cidadania o que concederá a aprovação oficial da Câmara dos Deputados.
Dentre os vários fatores como, por exemplo, a falta de agenda dos parlamentares e a ausência de apoio político, podemos destacar a questão de onde sairia o dinheiro para o benefício. O texto acabava por solicitar a criação de um abono que era considerado pesado para os cofres públicos. Mas de onde sairiam os recursos?
Após consideração desse e de outros pontos, conseguiu-se uma fonte que se encaixasse dentro da legislação fiscal. Diante disso, o projeto pode ocorrer com mais facilidade até sua aprovação.
O financiamento do 14º. Salário está previsto na emenda que determina que a implementação da lei “fica condicionada à existência de dotação orçamentária prévia suficiente para a cobertura das despesas”.
Então de onde viria essa cobertura das despesas? Três pontos são previstos para custear o Projeto de Lei:
O aumento de alíquotas de CSLL de setores financeiros para 2022 e 2023;
Revogação de algumas isenções fiscais também para 2022 e 2023;
Redirecionamento de dividendo até 2023.
Importante frisar que o texto esclarecia que o 14º salário do INSS deverá ser pago por dois anos aos segurados do INSS. Como o projeto foi elaborado em 2020 estava prevista a liberação do benefício em 2020 e 2021. Portanto, agora retomado, as novas datas são:
O 14º salário de 2020 deverá ser pago em março de 2022;
O 14º salário de 2021 deverá ser pago em março de 2023.
Vale lembrar que a Comissão de Finanças e Tributação determinou que o 14º. Salário deverá ser limitado ao máximo de dois salários-mínimos. Isso significa que quem ganha mais do que isso deverá receber apenas esse teto, ou seja, menos do que ganha efetivamente.
A razão desse limite é devida aos custos da medida que, de acordo com a Comissão de finanças é de R$ 39,26 bilhões para o abono de 2020 e de por volta de R$ 42,16 bilhões para o de 2021.