O número de trabalhadores sem carteira assinada e direitos trabalhistas bate recorde no Brasil. Grande parte dos empregados no país são contratados como pessoas jurídicas, deste modo, esses cidadãos não possuem 13º salário, FGTS ou seguro-desemprego, já que não possuem vínculo empregatício formal.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informam que cerca de 12,5 milhões de trabalhadores do setor privado não possuem carteira assinada. Esse é o maior número da série histórica da pesquisa.
Além disso, o número de trabalhadores por conta própria subiu 7,2% ano ano. Desse modo, dos 96.512 empregados, 36,5% do total atuam sob regime CLT, 13% não possuem carteira assinada e 26,5% trabalham por conta própria.
Entenda a diferença entre os regimes de trabalho com carteira assinada
Para os cidadãos contratados sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são garantidos direitos trabalhistas como: férias remuneradas, 13º salário, seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio e outros benefícios. Nessa modalidade, o empregador possui algumas obrigações como o recolhimento do FGTS e INSS, o pagamento do 13º, entre outras.
Por conta disso, algumas empresas preferem contratar funcionários que sejam pessoas jurídicas. Desse modo, os trabalhadores são contratados pelas empresas como prestadores de serviços, podendo emitir notas fiscais. A desvantagem desse regime é que os trabalhadores não possuem os direitos trabalhistas previstos na CLT, já que não se trata de uma relação de emprego.
“Para fugir desses encargos trabalhistas e previdenciários, as empresas optam por contratar essas pessoas mediante a emissão de notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviços, em um fenômeno popularmente conhecido como pejotização, em referência às iniciais de pessoa jurídica (PJ)”, explica advogado trabalhista Eduardo Pragmácio Filho.
Apesar disso, o advogado trabalhista Danilo Pieri Pereira informa que todo trabalho prestado presencialmente, mediante subordinação a um empregador resulta em vínculo empregatício. Desse modo, em caso de processo judicial é possível que os trabalhadores saiam vitoriosos e tenham a relação empregatícia estabelecida.
Quais os direitos dos trabalhadores PJ
Os trabalhadores MEI e ME possuem o direito à aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de contribuição. Além disso, para essas modalidades também é garantido auxílio-doença e salário-maternidade. Para os MEI a contribuição mensal para o INSS é de 5% do salário mínimo (acrescida do ICMS ou ISS). Já para os ME, a contribuição previdenciária é de 11% a 20% do salário mínimo.
Ao falar sobre seguro-desemprego, o advogado Danilo Pieri Pereira explica que é juridicamente impossível o pagamento de seguro-desemprego para PJ. “Para a ótica da Receita Federal, o registro de MEI possibilita ao profissional receber renda justamente através de sua microempresa”, diz.
“O seguro-desemprego é destinado a pessoas que não tenham outra fonte de renda. Assim, o registro na Receita Federal se torna o sinônimo de faturamento”, explica a advogada Bianca Canzi. Apesar disso, a profissional ressalta que o MEI pode ter direito ao seguro-desemprego se não possuir renda mensal igual ou superior a um salário mínimo. “Porém, essa regra não tem sido respeitada. O sistema tem negado o benefício do seguro-desemprego para microempreendedores individuais, independente da renda mensal […]”, diz.
Desse modo, antes de aceitar uma proposta de emprego que pareça bastante vantajosa, os cidadãos precisam estar atentos ao regime trabalhista proposto pela empresa. É importante compreender quais benefícios são garantidos ao ter a carteira assinada pelo empregador.