Nos últimos dias, parlamentares têm investido bastante na elaboração de projetos para criação de benefícios e auxílios destinados a população carente brasileira. Um desses, é a proposta do deputado Carlos Zarattini, que visa o pagamento de, pelo menos, metade do valor do botijão de gás de 13 kg para mulheres vítimas de violência doméstica.
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Até o momento, não foram divulgados mais detalhes sobre o projeto. No entanto, o que já se sabe que para ter acesso ao benefício é necessário estar inscrito de maneira ativa no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Além das mulheres vítimas de violência doméstica, o vale gás também seria destinado as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo informações, cerca de 24 milhões de brasileiros estão aptos a receber os valores caso o projeto seja aprovado.
Vale gás da Petrobras
A proposta da criação do vale gás do deputado Carlos Zarattini não é a única em trâmite no Congresso Nacional. Há alguns meses a Petrobras anunciou a quantia de R$ 300 milhões repassada a União. A intenção é criar o vale gás nacional, porém, o projeto não avançou até o momento.
No que se refere a concessão de uma das propostas, mais informações devem ser divulgadas nos próximos dias. As casas responsáveis podem aprovar apenas um dos textos, ou até mesmo os dois.
Veja como se inscrever no CadÚnico para receber o Vale Gás
O Cadastro Único (CadÚnico) é utilizado pelo Governo Federal para ajudar famílias de baixa renda em suas políticas públicas. O serviço coleta os dados de todos os núcleos familiares do Brasil, inclusive, os que estão em situação de pobreza e extrema pobreza.
No entanto, estar cadastro no CadÚnico não garante a entrada automática nos programas sociais do Governo. Porém, o registro é utilizado como pré-requisito de concessão em programas como o Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
- Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas, nomeadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua, sozinhas ou com a família.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
O cadastro normalmente é realizado de forma presencial nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Bolsa Família. Em síntese, o atendente realiza uma entrevista com o responsável familiar, que deverá apresentar alguns documentos que comprove sua condição.
Vale ressaltar que o responsável pela família deve ter no mínimo 16 anos, possuir CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Neste sentido, será necessário estar com o seu CPF ou título de eleitor em mãos e ceder pelo menos um dos documentos citados abaixo de cada membro da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.