O gás de cozinha atualmente é um dos itens básicos mais caros do mercado. Devido a isto, a população mais carente brasileira não pode muitas vezes adquirir o produto. Pensando nisso, o Governo Federal está planejando lançar o Vale Gás nacional.
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Com os constantes aumentos nos preços dos combustíveis, muitas famílias em situação de vulnerabilidade passaram a utilizar carvão e lenha para o cozimento de alimentos. Diante disso, há um Projeto de Lei (PL) que prevê o pagamento do auxílio gás para evitar que a troca prejudique a saúde das famílias.
O texto é de autoria do senador Eduardo Braga e é relatado pelo também senador Marcelo Castro. Segundo o documento, poderão receber o benefício as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Vale Gás para os brasileiros
Além de estar ativamente inscrita no CadÚnico, a família deve ter uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550). O novo programa também deve beneficiar os segurados do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).
O benefício deve ser equivalente a 40% ou 50% do preço médio do botijão de gás de 13 kg, pago a cada dois meses. O valor será definido conforme a situação da população que reside nas determinadas regiões do país.
A expectativa é que o PL seja aprovado na Câmara dos Deputados e, posteriormente, levado a sanção do presidente da república, Jair Bolsonaro. Com isso, o benefício deve ser liberado aos cidadãos brasileiros.
Quem terá direito ao benefício?
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Famílias cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 550);
- Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Atualização do CadÚnico
Para ter acesso ao benefício, o Governo exige que o cidadão esteja inscrito no CadÚnico. Caso já seja registrado, será necessário atualizar as informações se estiver 2 anos sem realizar o procedimento.
Para fazer a inscrição a família deve escolher um representante que seja maior que 16 anos e preferencialmente mulher. O procedimento deve ser realizado presencialmente nos Centros de Assistência Social. Na ocasião será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- CPF; ou
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de endereço (conta de água ou luz atual).