NOVO saque PIS/Pasep: veja quem pode sacar

NOVO saque PIS/Pasep: veja quem pode sacar

Mais de 10 milhões de brasileiros têm direito as chamadas Cotas do PIS/Pasep. Cerca de R$ 23 bilhões estão disponíveis para saque.

Mais de 10 milhões de brasileiros têm direito as chamadas Cotas do PIS/Pasep. Cerca de R$ 23 bilhões estão disponíveis para saque. Veja se você tem direito ao benefício a seguir!

Quem tem direito as cotas do PIS/Pasep?

De modo geral, todo cidadão que trabalhou com carteira assinada durante o período de 1971 a 1988 tem direito as cotas do PIS/Pasep. No entanto, o benefício não está disponível para aqueles que começaram a contribuir a partir do dia 8 de outubro de 1988. Além disso, em casos de falecimento do titular, o seu herdeiro ou dependente legal poderá ter acesso ao dinheiro.

Como consultar para saber se tenho direito?

Para consultar os recursos das cotas do PIS/Pasep os trabalhadores devem buscar pelos canais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso porque, os serviços das cotas já foram extintos por meio da Medida Provisória 946.

Neste sentido, basta acessar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Em caso de dúvidas, o beneficiário pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para verificar se possui direito as cotas do PIS/Pasep.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

O saque das cotas pode ser realizado nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica ou nas Casas Lotéricas utilizando o cartão cidadão e senha. Porém esse procedimento é voltado para valores de até R$ 3 mil.

Valores maiores de R$ 3 mil devem ser sacadas pessoalmente com o atendente da Caixa em uma das agências. Na ocasião, o titular deverá apresentar um documento oficial com foto para efetivar o resgate.

Contudo, se o trabalhador já tiver falecido, o seu dependente legal terá que comparecer a uma agência da instituição munido dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado a pensão por morte emitido pelo INSS;
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • Escritura pública de inventário.
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