De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a inflação de 2021 atingiu um percentual de 10,18%. Neste sentido, desde o dia 1º de janeiro, considera-se que o novo salário mínimo seja de R$ 1.212.
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O reajuste impacta não só os trabalhadores que recebem uma remuneração equivalente ao piso nacional, mas também o valor de benefícios previdenciários e assistenciais, como os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abono PIS/Pasep e o seguro-desemprego.
Benefícios do INSS
O INSS possui cerca de 36 milhões de segurados, sendo 24 milhões de beneficiários que recebem um salário mínimo por mês, e 12 milhões que rebem um abono superior ao piso em vigência.
Neste contexto, conforme a previsão, a partir do dia 25 de janeiro os aposentados e pensionistas que recebem apenas um salário mínimo ganharão uma quantia reajustada igual a R$ 1.212. Os demais também terão o seu benefício corrigido, porém, conforme a inflação de 10,18%.
BPC
Também pago pelo INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concede mensalmente um benefício igual ao piso nacional aos cidadãos de baixa renda que são deficientes ou que tenham idade superior a 65 anos. Logo, este ano, ambos os grupos terão acesso a mensalidades no valor de R$ 1.212.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor mínimo disponibilizado é equivalente ao salário mínimo em vigência, por isto há uma correção monetária quando o piso é reajustado.
O benefício pode ser repassado entre 3 a 5 parcelas, a depender da quantidade de vezes que o cidadão já solicitou o auxílio. Além disso, o valor distribuído considera a média dos três últimos salários recebido pelo trabalhador.
Abono salarial PIS/Pasep
Diferente do item anterior, o abono salarial PIS/Pasep concede, no máximo, um benefício no valor de um salário mínimo. A quantia só é concedida quando o trabalhador exerce suas atividades durantes os 12 meses no ano-base.
Quando o período de trabalho for inferior aos 12 meses, o cidadão receberá um benefício proporcional ao tempo laboral. Neste caso, basta dividir o valor do piso nacional em 12, e considerar que cada parcela corresponde a um mês do ano. Depois, some cada uma de acordo com a quantidade de meses trabalhados.