NOVO RG 2022: Estados começarão a emitir o documento a partir de agosto; veja como solicitar
Os brasileiros já podem contar com uma nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O Governo Federal anunciou que, a partir do dia 4 de agosto, alguns estados já estarão emitindo o novo documento.
Os brasileiros já podem contar com uma nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O Governo Federal anunciou que, a partir do dia 4 de agosto, alguns estados já estarão emitindo o novo documento.
A versão atualizada do RG é unificada para todo o país. Até então, cada estado tinha autonomia de criar os seus próprios números de identificação, o que gerava altos números de fraudes.
Inicialmente, a emissão da nova identidade não é obrigatória, uma vez que as instituições estaduais têm até março de 2023 para se adequarem ao novo sistema.
Confira quais os estados poderão emitir o novo RG a partir de agosto:
- Acre;
- Goiás;
- Minas Gerais;
- Paraná;
- Pernambuco;
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina; e
- Distrito Federal.
Quais as mudanças trazidas com a atualização do RG?
- Autenticação do documento através do QR Code;
- Utilização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número principal;
- Biometria obrigatória (impressão digital da pessoa);
- Identificação se o titular é doador de órgão ou não;
- Constará a naturalidade do cidadão;
- Adoção do padrão internacional código MRZ (mesmo código que contém nos passaportes);
- Presença do grupo sanguíneo e fator RH no documento;
- Uniformização da Carteira de Identidade para todo território nacional.
Como emitir o novo RG
Importante ressaltar que a primeira remessa da CIN foi entregue pelo Governo Federal no dia 27 de junho. Entretanto, como mencionado, novas emissões só serão realizadas a partir de agosto.
O documento será disponibilizado em duas versões: online e impressa. A intenção é permitir o acesso ao novo RG a todos os cidadãos brasileiros, estendendo a possibilidade tanto para quem possui internet quanto para aqueles que não a possuem.
A versão digital poderá ser acessada pelo aplicativo do Governo, desde que o documento impresso já tenha sido emitido. Isso significa que a CIN digital é apenas uma segunda opção da versão física, mas não deve substituí-la.